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RESISTÊNCIA À PRISÃO - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - CONFISSÃO - CONCURSO MATERIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

OFERECIMENTO DA PROPOSTA

ART. 601/CPP — RESISTÊNCIA À PRISÃO - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - CONFISSÃO - CONCURSO MATERIAL

Recurso
Tribunal

Ementa

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO .... - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE .... - ....ª VARA CRIMINAL. CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO APELANTE: .... APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOS Nº ..../.... - ....ª VARA CRIMINAL Colenda Câmara Criminal: Após condenado em primeiro grau ao cumprimento da pena de .... anos de reclusão, .... ano e .... meses de detenção e pagamento de .... dias-multa, manifestou o réu .... desejo de apelar daquela decisão, não tendo entretanto, seu defensor apresentado as razões do apelo, o que fez com que o recurso fosse levado à apreciação desse Egrégio Tribunal sem as respectivas razões, na forma determinada pelo art. 601, caput do Código de Processo Penal. Retornaram agora os autos, já com o parecer ministerial de segundo grau pela manutenção integral da sentença condenatória, a fim de que fosse o apelante intimado para que constituísse novo defensor ou lhe fosse nomeado dativo para apresentação das razões, as quais apresentadas às fls. .... nada de novo trouxeram aos autos que viabilizasse a modificação da decisão monocrática. Questiona o nobre subscritor daquelas razões a caracterização do crime de resistência, já que a despeito da apreensão de .... armas, não havia uma prova fidedigna de que tivessem sido usadas na reação contra o policial. Ora, a reação poderia dar-se de diversas formas e mesmo que apenas uma das armas tivesse sido utilizada, ainda assim configurado estaria o delito em questão. Noutro aspecto, se no auto de resistência há referência apenas ao co-réu ...., tal fato se justifica plenamente em razão daquele réu ter sido atingido por disparos feitos pelos policiais quando tentava evadir-se do local pelo telhado da residência. Isso não implica em dizer que o ora apelante também não resistiu à prisão, de comum acordo com o seu comparsa, conforme fartas evidências nos autos. No que tange ao delito de falsificação de documento público, à toda evidência nenhuma dúvida pairou quanto a sua cara cterização e comprovação e muito menos se estavam em poder do apelante. Veja-se que conforme acentuou a douta sentença recorrida, o apelante .... ao ser preso estava com cédulas de identidade falsas e se constatou que utilizava ele nada menos do que .... nomes com o inequívoco propósito fugir da ação da justiça e continuar impune a sua trajetória criminosa, sendo que ambos eram fugitivos da cadeia. Ainda quanto ao delito do art. 297 do CP, em juízo o apelante confessou que usava outros nomes e o laudo pericial de fls. ..../.... confirmou a falsificação das .... identidades encontradas em seu poder e com a sua fotografia. Desmerecem, portanto, maiores considerações a tipificação, autoria e materialidade desse delito. Indubitavelmente ocorreu concurso material de crimes no que tange à falsificação das cédulas de identidade, pois como asseverou o douto julgador monocrático foram duas ações distintas e que poderiam também ter sido praticadas em ocasiões diversas. A pena imposta também não merece reparo, porquanto fixada justificadamente pouco acima do mínimo legal, tendo-se em conta que o apelante possui péssimos antecedentes, registrando .... inquéritos e .... processos na Comarca de ..../...., sendo considerada também a reincidência na fixação da pena. Assim, pelo que demonstram os autos, desprovido de razão o apelo, espera o apelado que por essa Colenda Câmara Criminal seja negado provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a irretocável sentença de primeiro grau. ...., .... de .... de .... ................................ Promotor de Justiça