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PRISÃO - FORAGIDO - DISPARO - INVALIDEZ - RÉU PRIMÁRIO - ABSOLVIÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

MINISTÉRIO PÚBLICO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

RESISTÊNCIA — PRISÃO - FORAGIDO - DISPARO - INVALIDEZ - RÉU PRIMÁRIO - ABSOLVIÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... - DO ESTADO DO .... ...., devidamente qualificados nos autos de Ação Penal nº .... (ou nº ....), esta movida pela Justiça Pública, e que tramita perante esse r. Juízo, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio do defensor indicado e in fine assinado, apresentar as suas ALEGAÇÕES FINAIS nos seguintes termos: A douta Promotoria de Justiça, através de seu arrazoado derradeiro (fls. ..../....) requereu a condenação do ora defendente (e do co-réu ....), uma vez que entende que restaram provadas a autoria e a materialidade do delito constante da denúncia de fls. ..../.... (artigo 329 caput do vigente Código Penal Brasileiro: Resistência à Prisão). Entretanto, MM. Dr. Juiz, não assiste nenhuma razão ao digno representante ministerial, pois, pelo que se apurou nos autos, não existe nenhuma prova contundente que possa embasar um decreto condenatório. Senão vejamos: Ao ser interrogado perante esse r. Juízo (fls. .... e verso), afirmou taxativamente que não cometeu o delito a si atribuído, posto que o que realmente ocorreu foi o seguinte: O mesmo, que naquela ocasião, encontrava-se foragido da cadeia da ....ª Delegacia de Furtos e Roubos da Comarca de .... (por motivos outros), pediu hospedagem na residência do co-réu ...., uma vez que a sua situação perante as autoridades policial e judicial estava prestes a ser definida. E, tendo sido atendido pelo referido co-réu, a partir de então, passou a morar provisoriamente na casa da aludida pessoa, até que se tivesse uma definição legal para a sua situação. No dia dos fatos, lá chegaram os policiais civis lotados na Delegacia do ....º Distrito Policial da Comarca de .... - os quais estavam à procura do mencionado dono da casa (o aludido co-réu) - e começaram a efetuar vários disparos de armas de fogo. Por precaução, resolveu empreender fuga. Mas, quando lhe foi determinado que parasse, o mesmo assim procedeu e imedia tamente se entregou (isso quando já se encontrava em cima de um muro divisório). No entanto, mesmo assim procedendo - e estando completamente desarmado -, foi ele alvejado por um tiro (desferido por um dos policiais civis que ali se encontravam) o qual lhe atravessou a direção do coração, vindo a atingir (em cheio) um de seus pulmões. Posteriormente foi encaminhado ao Pronto Socorro do Hospital ...., onde foi submetido a uma cirurgia inclusive para a retirada de um de seus pulmões. Pelo que se vê, Excelência, em momento algum resistiu àquela ordem de prisão. Pelo contrário, obedeceu criteriosamente o que determinava aquele policial civil. Mas, mesmo assim, aquele, inadvertidamente, efetuou o disparo que veio a ferir-lhe e a, conseqüentemente, deixar-lhe parcialmente inválido. E, ressalte-se, que todas essas declarações foram corroboradas, na íntegra, pelo aludido co-réu, quando o interrogatório deste ocorrido perante esse r. Juízo (fls. .... e verso). Nessa ocasião .... disse taxativamente que: "... acolheu em sua casa .... e onde a Polícia chegou atirando ... .... que tentou escapar foi atingido por tiros de pistola vindo a perder um dos pulmões ... que não houve resistência estando inclusive desarmado ...". O delito lhe imputado, conforme anteriormente se disse, é o disposto no artigo 329 caput do vigente Código Penal Brasileiro, in verbis: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio ...". Portanto, ressalta claro que infringe o aludido dispositivo legal quem, mediante violência, opõe-se à execução de uma ordem emanada de autoridade judiciária competente, cometendo, assim, o delito de Resistência à Prisão. Ocorre, porém, MM., que, no caso sob análise, restou claro que, em momento algum, se opôs ao cumprimento de qualquer ordem judicial (ou mesmo policial). Pelo contrário, tão logo foi dada a voz de prisão, parou; momento este no qual rec ebeu o tiro desferido por um dos policiais. Aliás, é de se frisar que aquelas ordens, emanadas da autoridade judiciária competente, somente eram direcionadas ao co-réu ...., o qual ali constou como ".... (....)" - vide os Mandados de Prisão Temporária e de Busca e Apreensão de fls. .... e .... E diante de tal quadro, pergunta-se: Como poderia ter resistido a uma ordem de prisão, quando na realidade a mesma inexistia em relação à sua pessoa? E a resposta é por demais óbvia: jamais houve a caracterização de tal delito em relação ao mesmo, não bastasse, ainda, o