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TJSP, Ap. 6.216-3, FALSIFICAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - CONFISSÃO - ATENUANTE - PRISÃO EM FLAGRANTE - MINISTÉRIO PÚBLICO, Rel. Dante Busana

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSP. Ap. 6.216-3. Relator: Dante Busana.

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Acórdão

MINISTÉRIO PÚBLICO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

ART. 297/CP — FALSIFICAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - CONFISSÃO - ATENUANTE - PRISÃO EM FLAGRANTE - MINISTÉRIO PÚBLICO

Recurso
Ap. 6.216-3
Tribunal
TJSP
Relator
Dante Busana

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... ALEGAÇÕES FINAIS Pelo órgão do Ministério Público, nos autos em epígrafe, com relação ao réu .... MM. Juiz: 1. O réu .... responde nestes autos pela prática de delito capitulado no art. 297, caput, do Código Penal, tendo sido denunciado em .... de .... de .... (exordial recebida em .... de .... de ....), sob a seguinte narrativa fática: Em data, hora e local não precisados, mas certamente depois do dia .... de .... de ...., na Comarca de ...., o ora denunciado ...., agindo com o animus dolendi inerente ao tipo, falsificou e alterou documento público verdadeiro, ou seja, a carteira de identidade nº .... / IRGD-...., pertencente a ...., nascido em .... de .... de ...., natural de .... - ...., filho de .... e ...., tendo o denunciado substituído a fotografia de .... pela sua própria. (Auto de apreensão às fls. ...., laudo de exame documentoscópico às fls. .... e s.). 2. Recebida a denúncia, foi o réu interrogado (fls. .... e s.). 3. A defesa prévia foi apresentada às fls. .... e s. 4. Pela acusação, foram ouvidas as seguintes testemunhas: ...., ...., ...., ...., .... e .... (fls. .... e s. e ....). Pela defesa, foram ouvidos: .... e .... (fls. .... e s.). 5. Quanto à vida pregressa do réu, trata-se de acusado reincidente e portador de maus antecedentes, conforme certidões às fls. .... e s., .... e s., .... e s. e .... Em síntese, foi o processado até o presente momento. Passamos, a seguir, a discutir o meritum causae. A materialidade encontra-se comprovada pelos laudos de exame grafotécnico de fls. .... e s. e laudo de exame documentoscópico de fls. .... e s., bem como pelos depoimentos das testemunhas, já mencionados. No que diz respeito à autoria, o acusado a admite tanto por ocasião de sua prisão em flagrante quanto em Juízo. Não se evidenciou nos autos a prática de nenhum outro delito a não ser aquele pelo qual o réu foi d enunciado, já que ele não chegou a se utilizar do documento falso para a prática de outro delito, e .... disse que as pessoas que o assaltaram tinham características diferentes das do réu. Em seu interrogatório, confessou o réu ter sido ele quem falsificou a cédula de identidade de ...., substituindo a fotografia daquele pela sua. Sendo isso confirmado pelas testemunhas, mesmo levando-se em conta que o motivo do crime, segundo o réu, seria furtar-se à ação da justiça, e não obter vantagem econômica, temos que, indubitavelmente, o delito configurou-se, já que a motivação é, nesses casos, irrelevante: "FALSIDADE DOCUMENTAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - CARACTERIZAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE FOTOGRAFIA EM DOCUMENTO DE IDENTIDADE - PARTE JURIDICAMENTE RELEVANTE DO MESMO - ALTERAÇÃO DE SEUS EFEITOS JURÍDICOS - CRIME DE FALSA IDENTIDADE NÃO RECONHECIDO - INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO DO ART. 297 DO CP - DECLARAÇÕES DE VOTOS VENCEDOR E VENCIDO - A substituição de fotografia em documento de identidade caracteriza o crime de falsificação de documento público, pois aquela constitui parte juridicamente relevante do documento e sua substituição provoca alteração dos efeitos jurídicos do mesmo." (TJSP - Rev. 36.478-3 - S. Crim. - Rel. Des. Dante Busana - J. 29.09.87) (RT 629/300). "FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - ACUSADO QUE ADULTERA DOCUMENTOS FURTADOS, NELES COLOCANDO SUA FOTO - IRRELEVÂNCIA DE NÃO OS TER UTILIZADO, POR HAVER SIDO PRESO ANTES - EXISTÊNCIA DE PERIGO DE LESÃO AO PRÓXIMO - CONDENAÇÃO DECRETADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 297 DO CP - Para a caracterização do delito de falsificação de documento público basta sua adulteração, pouco importando o prejuízo real ou potencial, pois o bem lesado é a fé pública. Assim, para que se tipifique não é necessária a existência de prejuízo efetivo, bastando o simples perigo de dano." (TJSP - Ap. 6.216-3 - 1ª Câm. - Rel. Des. Ferreira Leite - v.u. - J. 23.03.81) (RT 558/311). "PENAL - FALSIFICAÇAO E USO D E DOCUMENTO PÚBLICO - MATERIALIDADE COMPROVADA - AUTORIA INCONTESTE - RECURSO PROVIDO - 1. Materialidade comprovada através do laudo documentoscópico constante dos autos, o qual atestou a adulteração do documento. 2. Inobstante a ausência de indícios no sentido de que o réu teria sido o autor da falsificação, não remanescem dúvidas da prática do crime de uso de documento público falsificado. 3. Insubsistente a alegação de boa-fé quando da aquisição do passaporte, porquanto não sendo o réu analfabeto resta patente que poderia ter constatado tratar-se de documento cuja titularidad

Nota da redação

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