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TJSC, PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA - CALÚNIA - DIFAMAÇÃO - INJÚRIA - ART. 138/CP - ART. 139/CP - ART. 140/CP

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSC.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

LIBERDADE PROVISÓRIA

ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL — PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA - CALÚNIA - DIFAMAÇÃO - INJÚRIA - ART. 138/CP - ART. 139/CP - ART. 140/CP

Recurso
Tribunal
TJSC

Ementa

ILMO. SR. DELEGADO TITULAR DO .... DISTRITO POLICIAL DE .... Ref.: REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL ("Notitia Criminis") INICIAL ...., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., inscrito no C.N.P.F sob o nº ...., domiciliado nesta Cidade e residente na Rua .... nº ...., por seu procurador adiante assinado, com escritório nesta Capital, na Rua .... nº ...., vem, com fulcro no art. 5º, inciso II, do Código de Processo Penal brasileiro, apresentar "Notitia Criminis" e requerer abertura de Inquérito Policial, contra ...., pessoa jurídica de direito privado, representada por seus diretores .... e ...., empresa inscrita no sob o nº ...., sucursal dessa Cidade na Rua .... nº ....; e ainda contra ...., (qualificação), portador de Cédula de Identidade/RG nº ...., inscrito no C.N.P.J sob o nº ...., residente na Rua .... nº ...., Bairro ...., em .... e com domicílio também nesta Cidade, na Rua .... nº ....; pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir: I - DOS FATOS O denunciante, na condição de preposto da empresa ...., atuou nesta cidade junto ao mercado de seguros, desenvolvendo, notadamente, o chamado "seguro fiança", que se constitui na espécie de seguro a garantir locações e substitui a figura do fiador, nas avenças locativas. A atuação do denunciante, aos interesses da primeira indiciada, nesta cidade, deu-se no período de ............., quando foi abrupta e injustificadamente, desligado por determinação de diretores daquela empresa. Em data de ............, foi veiculada publicação no jornal............, na qual a empresa ora indiciada agride publicamente a pessoa do denunciante, imputando-lhe, falsamente, a participação dele em fatos que atentam contra a lei e a moral. A referida publicação traduz em seu conteúdo, sob o título de "COMUNICADO", o seguinte texto: A ..............., empresa com 21 anos de atuação no mercado securitário, face aos fatos que vêm ocorrendo no Estado do ........, pela primeira vez, sente-se no dever de vir a público esclarecer: 1) Em .........., por força do Protocolo Operacional firmado com a ............., a ............. instalou-se em .............., implantando o CARTÃO FIANÇA ........, no Estado do ..........., ato jurídico esse, na atualidade, em pleno vigor; 2) Neste momento, as Presidências da ....... e do ............., resolvem alterar aquele sistema - o que para nós se apresenta legítimo - contudo, sem observar as mais elementares regras, tais como: suspender os efeitos do ato jurídico celebrado em ............., com a conseqüente concessão do prazo pactuado; 3) Objetivando o melhor desempenho na relação que se iniciava, passou a atuar, como preposto da ............, o Sr. ............., titular da .............; 4) Entretanto a prática de atos fora do padrão da ............, autorizaram o desligamento daquele preposto, sendo certo que aquela constatação motivou a realização de serviços de auditagem cuja análise preliminar já autoriza afirmar-se da existência de ilícitos das mais diversas naturezas (prêmios de seguros pagos por imobiliárias e inquilinos, depositados em contas pessoais e utilizados para outros fins, gerando incontável quantidade de coberturas vendidas, mas com emissão de apólice bloqueada por falta de aporte do prêmio; endossos não autorizados em cheques nominativos a Clientes e depositados em conta da própria Plano; emissão de cheques, para prestação de contas, sem fundos e/ou com contra-ordem do emitente; entre outros); 5) A competente apuração daqueles ilícitos terá sua regular continuidade até o final, impondo-se, entretanto, que tais fatos sejam do conhecimento público, para o fim de preservarem-se terceiros de boa-fé e o próprio consumidor, os quais sempre desconhecem as verdadeiras intenções de pessoas inescrupulosas que se apoiam em entidades e empresas reconhecidamente sérias e idôneas. .................... A Diretoria Por oportuno, cabe rele var que em junho pretérito, o denunciante foi contra-notificado nos termos da carta datada de ........... derradeiro e somente recebida pela vítima em data de ............. pretérito, onde se lê, no inciso IV/A, que o segundo indiciado, ............., autorizou a indigitada publicação de jornal, retro citada e transcrita, fato que o coloca também na condição de réu na presente medida, devendo ele responder pelos danos provocados na honra e dignidade do denunciante; e com referida manifestação, prorrogou-se o termo final da decadência relativamente à presente medida. II - DO DIR