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ARMA - CONFISSÃO - SENTENÇA - CONDENAÇÃO - DELITO PENAL - ART. 334/CP

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

LIBERDADE PROVISÓRIA

CONTRABANDO — ARMA - CONFISSÃO - SENTENÇA - CONDENAÇÃO - DELITO PENAL - ART. 334/CP

Recurso
Tribunal

Ementa

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ....ª REGIÃO DA COMARCA DE .... ESTADO DE .... Processo nº .... Apelante: .... Apelada: Justiça Pública CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Colenda Turma, Ínclitos Julgadores, DD. Procurador Regional da República 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por ...., visando modificar a r. sentença de fls. ...., através da qual foi condenado pela prática do delito previsto no artigo 334, § 1º, alínea "c" do Código Penal, a pena privativa de liberdade de .... anos e .... meses de reclusão, cujo regime inicial de cumprimento é o semi-aberto. 2. Em suas razões de fls. ...., pleiteia o apelante a sua absolvição, alegando insuficiência de provas que justifique a decisão condenatória. 3. Da análise dos autos, vê-se que os argumentos expendidos pelo sentenciado não devem ser aceitos, merecendo a r. sentença proferida no juízo a quo plena confirmação. 4. A fundamentação do apelante não é digna de crédito, porque ficaram plenamente demonstradas, tanto a materialidade quanto a autoria delitivas. 5. A farta quantidade de armas de fogo, descritas no auto de exibição e apreensão (fls. .... e ....), encontrada na residência do apelante, sem estar acompanhada da devida documentação legal que prova a sua regular internação em território nacional, bem como os laudos periciais de fls. ..../...., comprovam a materialidade delitiva. 6. Não resta dúvida quanto à autoria delitiva que ficou demonstrada pela confissão do apelante, ao ser preso em flagrante delito, que confirmou que policiais .... apreenderam vários papelotes de .... e de ...., e ainda várias armas de fogo sem a devida documentação que seriam fornecidas a .... e ...., assaltantes de .... (fls. ..../....). 7. .... prestou declarações em sede policial, afirmando que foi o próprio depoente quem comprou algumas armas no .... e as vendeu a ...., que sempre se dirigia até à casa do declarante com o intuito de ad quirir tais armas (fls. ....). 8. ...., esposa do apelante, declarou às fls. ...., que .... fornecia todos os tipos de armas para seu marido, a fim de que este as entregasse a .... e .... para que realizassem roubos a .... (fls. ..../....). 9. Em sede policial, ...., novamente, confessou que armas, munições e outros objetos discriminados nas fls. ...., encontrados e apreendidos em sua residência são de origem estrangeira, sem, no entanto, possuir a documentação necessária para seu ingresso no país (fls. ....). 10. No decorrer da instrução, em seu interrogatório judicial de fls. ..../...., .... negou os fatos a ele imputados; informou que as armas apreendidas em seu poder faziam parte de sua "coleção" e que só conheceu "...." ao ser preso; alegou ainda, que as informações prestadas em sede policial foram obtidas mediante coação. 11. As alegações feitas pelo apelante não merecem ser acolhidas, pois não há nos autos, prova de suposta "coação" sofrida por este. 12. As declarações do próprio apelante, de .... e de .... reforçam a prova da autoria delitiva. Diante do exposto, o Ministério Público Federal aguarda seja negado provimento à apelação ora respondida, por lhe faltarem fundamentos fáticos e jurídicos, acolhendo-se, outrossim, as Contra-Razões de apelação deste órgão ministerial. ...., .... de .... de .... .......................................... Procuradora da República