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STJ, embargos declaratórios ., ESCOLHA DO FABRICANTE - RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. embargos declaratórios ..

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Acórdão

EMBARGOS DE TERCEIRO

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA DO DONO DA OBRA — ESCOLHA DO FABRICANTE - RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO

Recurso
embargos declaratórios .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Sustenta-se no recurso, em substância e nessa linha o douto despacho agravado, que o ponto fundamental estaria em saber se o empreiteiro sujeitava-se a ser responsabilizado por defeito de material que fora especificado pelo dono da obra, ou por terceiro por este último indicado. Na medida em que a isso dera resposta afirmativa, o acórdão violara a lei e dissentira do julgado indicado. - A questão, entretanto, segundo me parecer, não é bem essa. Ainda tenha o acórdão aceito o entendimento de que, nas circunstâncias acima indicadas subsistiria a responsabilidade do empreiteiro aduziu fato, de muita relevância, ao apreciar os embargos declaratórios. Transcrevo o trecho pertinente: "Tudo indica que os materiais seguiram a especificação fornecida à embargante, sendo certo que não lhe deram a "marca" da telha galvanizada a ser empregada. Assim, ainda que dentro das especificações, escolheu mal a telha empregada, tanto assim, que pouco tempo após, começaram a sofrer danificações". - Vê-se que o julgado recorrido deixou claro haver a recorrente se descuidado na escolha do material, ainda que obediente às especificações, já que estas eram genéricas, não compreendendo o fabricante. - A peculiaridade apontada faz a hipótese distinta do paradigma. E afasta a possibilidade de ter-se contrariado qualquer dos artigos de lei arrolados. - Recurso não conhecido. Ac. de 29-10-1990 DJ de 19-11-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/389 EMFOR 513

Ementa

Embora empregado material com obediência a especificação do dono da obra, sendo esta genérica, não abrangendo o fabricante, pode o empreiteiro ser responsabilizado pela má escolha.