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Habeas Corpus 6., FURTO - INQUÉRITO POLICIAL - PRISÃO POR MAIS DE 30 DIAS - ABUSO DE AUTORIDADE - ART. 10/CPP

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Habeas Corpus 6..

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

LIBERDADE PROVISÓRIA

PRISÃO EM FLAGRANTE — FURTO - INQUÉRITO POLICIAL - PRISÃO POR MAIS DE 30 DIAS - ABUSO DE AUTORIDADE - ART. 10/CPP

Recurso
Habeas Corpus 6.
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... - DO ESTADO DO .... .... (qualificação), advogado inscrito na OAB/...., com escritório na Rua .... nº ...., na Comarca de .... - ...., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 647 e 648, II do Código de Processo Penal c/c art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, impetrar como impetrado tem a presente ordem de HABEAS CORPUS em favor de ...., .... e .... (qualificações), sendo a primeira analfabeta, respectivamente com ...., .... e .... anos, domiciliadas e residentes na ...., casa ...., bairro ...., na Comarca de ...., tendo-se em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir exportas: 1. As pacientes se encontram presas no Presídio Feminino ...., desde o dia .... de .... de ...., à disposição da ....ª Delegacia Metropolitana de ...., perfazendo, hoje, .... dias de encarceramento em virtude de prisão em flagrante efetuada contra suas pessoas, por acusação do crime de furto, conforme se verifica pelo documento incluso (cópia do Auto de Prisão em Flagrante). 2. As razões de fato em si serão analisadas oportunamente, não cabendo, aqui, tecer comentários sobre os motivos do fato tido como criminoso, mas tecer, isto sim, comentários acerca dos direitos das pacientes que estão sendo postergados, injusta e ilegalmente pela Autoridade Coatora, em prejuízo de sua liberdade. 3. De acordo com o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, o Inquérito Policial deverá terminar dentro do prazo de 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente. 4. Inobstante tal disposição legal, e consoante se verifica da Certidão inclusa, os Autos até a presente data não foram enviados a nenhum Juízo Criminal da Comarca de ...., em absoluto constrangimento ilegal. 5. É jurisprudência uníssona de nossos Tribunais de que a não remessa do Inquérito Policial ao Juízo Criminal no prazo legal previsto no artigo 10 do Código de Processo Penal caracteriza constrangimento ilegal, sanável pela via do Habeas Corpus. 6. No entender de Tales Castelo Branco, em sua consagrada obra "Da Prisão em Flagrante", Ed. Saraiva, p. 133, in verbis: "Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, que deve ser efetivada, tolerantemente, no período máximo de 24 horas, estando o indiciado preso, a autoridade policial tem o prazo peremptório e fatal de 10 dias para encerrar o Inquérito Policial e todas as suas diligências. Ultrapassado este lapso temporal, o preso deve ser restituído à liberdade, cabendo, em caso contrário, remediar a coação, que passou a ser ilegal, por meio de Habeas Corpus. Nunca será demais lembrar que estes prazos começam a fluir da hora da prisão (captura)." 7. Para Eduardo Espínola (CPPB Anotado, vol. IV, p. 186-187, 1980): "o que nos parece mais preciso é que, a coação ganha aspecto de ilegalidade, por ter conservado o paciente na prisão, em forma diversa da regulada em lei. Se o Código exige que, estando preso o réu, o inquérito policial fique terminado em dez dias, e no undécimo deva o instrumento chegar ao juízo competente (v. no vol. 1º, o nº 53), é óbvio, não se conservará preso, respeitadas as exigências formais da lei, o indiciado que, no duodécimo dia após o flagrante, não tiver passado à disposição do juiz processante." 8. Ora MM. Julgador, as pacientes encontram-se presas há mais de 30 dias, sem que a Autoridade Policial conclua ou remeta o respectivo Auto de Prisão em Flagrante à Distribuição do Fórum da Comarca de ...., como comprova Certidão anexa. Assim, configura à evidência a coação ilegal, obstaculizando e retardando a promoção de defesas perante juízo criminal. Logo, se a medida coativa imposta ao indivíduo imputado ou acusado deve ser suportada porque contém base legal, o constrangimento ilegal de sua liberdade física também deve ser reconhecido quando não restar cumprido o prazo processual para a realização de certo a to do procedimento. CONCESSÃO DE PLANO E LIMINAR 9. A concessão de plano e liminar do habeas corpus tem pertinência quer seja o writ de natureza preventiva, quer ostente a qualidade de liberatório. 10. À evidência não é tão-somente a existência do "grave risco de consumar-se a violência" em oposição ao ius manendi, eundi, veniendi, ultro citroque do indivíduo que autoriza o deferimento liminar do pedido, mas também quando a coação corporal ilegal já se encontra consumada pela ilegalidade ou abuso de poder. 11. O processo em questão, embora ostente um procedimen