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Ap. 85.385, MENOR - ART. 214/CP - ART. 224/CP - ART. 225/CP - LAUDO DESCONSIDERADO - AUSÊNCIA DE PROVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap. 85.385.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

LIBERDADE PROVISÓRIA

ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR — MENOR - ART. 214/CP - ART. 224/CP - ART. 225/CP - LAUDO DESCONSIDERADO - AUSÊNCIA DE PROVA

Recurso
Ap. 85.385
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ESTADO DO .... ...., já qualificado, nos Autos do Processo-crime que a Justiça Pública lhe move - Processo nº ...., por esse respeitável Juízo, não se conformando, data vênia, com a respeitável decisão de fls. ...., que o condenou a pena de .... (....) anos de reclusão, por infração do art. 214 c/c o 224 e 225, § 1º, inciso I, do Código Penal Brasileiro, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu patrono e advogado nomeado, adiante assinado, interpor recurso de APELAÇÃO, como lhe faculta o art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal, dentro do prazo legal, esperando seja a mesma aceita, abrindo-se vista para apresentação de suas razões recursais Nestes termos, J. esta nos autos, Espera pelo deferimento. ...., .... de .... de .... ................. Advogado EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO .... Egrégia Câmara: RAZÕES DO RECURSO Apelante: .... Apelada: .... Processo nº .... Eméritos Julgadores: Entendeu o Ilustre Julgador de primeira instância devesse, no presente processo, condenar o Réu, ora Apelante, como incurso nas sanções do art. 214 c/c o art. 224, alínea "a", c/c art. 225. § 1º inciso I, todos do Código Penal Brasileiro, conforme se nota em sua respeitável decisão de fls. .... a .... No entanto, com a máxima permissiva venia não ficou cabalmente provado em momento algum dentro deste processo de que o Réu cometeu o crime acima tipificado. Prova nenhuma existe nesse sentido. O que existe são dois Laudos de fls. .... e ...., os quais são praticamente imprestáveis conforme já amplamente demonstrado pela defesa em suas alegações e as meias palavras dita pela menor vitima. Os Laudos já foram considerados pelo Douto Julgador como imprestáveis, não podendo ser considerados como meio de provas, visto desobedecer os requisitos legais (a rt. 159 - CPP). Restando, pois, simplesmente as meias palavras ditas pela menor vítima, as quais passaremos a analisar logo adiante. Eméritos Julgadores, não é possível, assim, já em nosso tempo uma simples sentença condenatória atribuindo ao Acusado crime com grave incidência penal, punida com pena de reclusão, quando se sabe que dentro do processo muita pouca coisa restou para contrariar o depoimento simples e honesto do Réu que nega terminantemente a sua participação no delito. Eméritos Julgadores, como o Douto Julgador a quo, pelo que se depreende pela sua narração, na decisão muito pouco ou quase nada se ateve às alegações da defesa com relação ao fato narrado sobre o suposto "beijo na boca" e o contato entre o Réu passando a mão na .... da vítima, pedimos licença e paciência a Vossas Excelências para transcrevê-las novamente quase que em sua totalidade, para que assim não paire mais nenhuma dúvida, vejamos: Não existe no presente processo nenhuma testemunha que tenha afirmado que viu o Acusado tocar a parte .... da menor. O acusado nas vezes em que foi ouvido tanto na DP, quanto nas duas vezes em juízo, negou terminantemente os fatos. Disse sim, que estava sentado assistindo TV com a menor, o que fazia todas as tardes/noite. Vejamos: A testemunha ...., disse: "...Que, no período em que a declarante deu a volta para entrar pela ...., a vitima e o denunciado permaneceram na sala; que, ao adentrar na sala, a declarante avistou o denunciado e a vítima brincando, normalmente." (fls. ....). A testemunha ...., disse: "Que, o acusado e .... adentraram para o interior da casa, para a sala, sendo que o acusado sentou em um sofá e .... em outro; que, a porta estava entreaberta, aproximadamente uns .... cm, e o declarante pode avistar quando o acusado chamou .... para vir junto, no sofá onde ele estava sentado; que, o acusado fez carícias na vitima, passando a mão na cabeça e nos braços da mesma; que, o declarante não avistou se houve malíci a por parte do acusado, acredita que não, pois estava brincando com a vítima." (fls. ....). A testemunha .... disse: "Que, o declarante e .... ficaram escondidos próximos à residência, junto a umas ...., ocasião em que viram quando o acusado, dentro da sala, chamava a vitima para junto dele; que o declarante viu quando o acusado passou as mãos no cabelo e nas costas da vitima; e continuou. Que, por ocasião dos fatos, .... vinha da cozinha para a sala, saia e voltava para a cozinha, chamando a vitima para entrar e outras vezes, chamava a .... para recolher a menina, pois a mesma estava descalça lá fora." (fls. ....). A testemun

Nota da redação

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