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BONS ANTECEDENTES - DENÚNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - ROUBO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ART. 157/CP, § 2º - ART. 310/CPP

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS

RÉU PRIMÁRIO — BONS ANTECEDENTES - DENÚNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - ROUBO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ART. 157/CP, § 2º - ART. 310/CPP

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... .... (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade e Comarca de ...., Estado do ...., portador da Cédula de Identidade/RG nº .... e qualificado nos autos do processo crime sob nº ...., que tem curso nesta Douta Vara Criminal, por seu advogado infra-assinado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento e respeito, formular o presente pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA, pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor: 1. Reitera o pedido ofertado por ocasião da denúncia, o qual foi "denegado". 2. O acusado foi preso por força de mandado de prisão preventiva, fls. .... em data de .... de .... de ...., e encontra-se recolhido no presídio local, por infração ao disposto no artigo 157, § 2º do Código Penal, conforme denúncia ofertada em data de .... de .... de .... 3. A acusação que pesa sobre o acusado é grave, pois crimes desta natureza sempre merecem a adoção de posição preventiva; entretanto, é de se convir que não houve flagrante, e a autoria do crime quanto à pessoa do réu não está comprovada. 4. A prisão do réu foi fundamentada nas palavras do outro réu senão o único autor do delito. O réu nega a autoria, e os indícios de sua participação são frágeis, ou até inexistentes, para suportar a custódia preventiva. 5. Nos termos do parágrafo único do artigo 310 do Código de Processo Penal, é de lhe ser estendido o beneficio de poder, em liberdade, cuidando daqueles que dele dependem, responder o processo, ficando apenas comprometido ao comparecimento aos atos processuais. Nada em sua conduta anterior aos fatos nos faz pressupor que contra o acusado pesem as razões do artigo 312 do CPP, que autorizariam a sua custódia preventiva. A Ordem Pública Não Estará Ameaçada, Nada Nos Leva a Supor Que Uma Vez Em Liberdade Irá Frustrar a Aplicação da Lei Penal, pois o acusado, a o contrário de muitos marginais que têm logrado conseguir o benefício, é homem pacífico, trabalhador, honesto e de boa índole. 6. Não haverá prejuízo à Ação Penal, pois o réu esteve presente em toda instrução até a fase do artigo 499 do CPP, o que garante a devida aplicação da lei. 7. Observe, pois, Vossa Excelência, que todas as testemunhas ouvidas em juízo afirmam ser o réu pessoa trabalhadora, cumpridora de seus deveres, provedora da mantença de seus familiares, residente na Comarca de ...., integrante de família pioneira e de destaque social na Comarca de .... 8. DA PRIMARIEDADE 9. O réu tem emprego garantido na empresa ...., localizada na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., CGC/MF nº ...., consoante se vislumbra da declaração de oferta de emprego inclusa. 10. Há de entender que a mantença do acusado no cárcere em nada irá contribuir para a elucidação dos fatos, e sim causar-lhe grande mal, condenando-o antecipadamente ao desemprego e submetendo-o ao risco da desagregação social e familiar, pois o cárcere em nosso país é a fábrica de marginais e bandidos. 11. Tendo anteriormente postulado sua liberdade provisória, em pedido apenso aos autos do processo crime, o órgão do Ministério Público manifestou-se contrário ao deferimento, argüindo que na ocasião persistiam os requisitos elencados pelo Meritíssimo Juiz que decretou a Prisão Preventiva, quais sejam, o perigo à ordem pública, o prejuízo das provas processuais e embargos ao cumprimento da sanção, se condenado. Argüiu ainda o órgão do Ministério Público: que o crime cometido é daqueles que repugnam a consciência pública e que causam repercussão no meio social, levando, sem dúvida, o temor à população ordeira da Comarca de .... 12. Ocorre, Excelência, que até então poderia subsistir algum fundamento argüido, entretanto, no estágio em que se encontra o procedimento de ordem da ação penal, estes fundamentos deixaram de existir. Quanto à preocupação do D. Minis tério Público em relação à repercussão social, preleciona Marcelo R. Mariano, em sua magnífica obra de Direito Penal. "A prisão de alguém sem sentença condenatória transita em julgado é uma violência, que somente situações especialíssimas devem ensejar. Ao Juiz não é dado julgar utilizando-se de fatos que conhece em razão de sua ciência privada. O Juiz não tem compromissos imediatos com a segurança pública, nem com a ordem constituída. Sua preocupação imediata, no campo criminal, é com o estado de inocência do réu e com o 'due process of law'. A segurança pública deve decorre