CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS
ART. 29/CP — INSUFICIÊNCIA DE PROVA - DENÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME - ART. 155/CP - ART. 288/CP
- Recurso
- re .
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...., ESTADO DO .... "A testemunha fiel salva vidas, o que profere mentiras é falso". Provérbios, 14-25. Autos nº .... ...., já qualificado nos Autos de Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, vêm muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado, com base no artigo 500 do Código de Processo Penal apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS expondo para tanto o que segue: O Douto Representante do Parquet apresentou contra o réu Denúncia, imputando-lhe fato típico descrito nos artigos 288, 155, § 4º, incisos II e IV, combinados com artigo 29 (diversas vezes) e artigo 71, todos do Código Penal, no entanto, o que é real, não se deu exatamente como descrito na exordial acusatória. PRELIMINARMENTE DAS QUALIFICADORAS Propugna o Representante do Ministério Público pelo aumento da pena a ser imposta ao réu, por entender que obrou com abuso de confiança e mediante concurso de duas ou mais pessoas. Ora, Excelência, para que se caracterizem as qualificadoras é necessário que existam provas bastantes e conclusivas de que o réu tenha, efetivamente, participado dos fatos narrados na denuncia de fls. ...., não bastando mero juízo de probabilidade. Ademais, a qualificadora relativa ao famulato é de natureza personalíssima e não se comunica com os demais partícipes, além de não estar devidamente comprovada em relação ao réu ...., pois a simples relação empregatícia não basta para configurar a qualificadora, devendo existir, confiança especial, o que não é o caso, além do que, em nenhum momento a vítima facilitou o acesso ou afrouxou os cuidados de seus bens. "A qualificadora de abuso de confiança não deflui, pura e simplesmente, da "communis fiducia", mas, sim, de situação personalíssima, constitutiva de específico crédito. Se mera relação de emprego, de per si, não dá caracterização ao abuso de confiança quanto mais em caso que nenhum vín culo prenda o réu à vítima, a não ser por contratação para um serviço ocasional e avulso" (in JUTACRIM 74/206 e RT 550/33) No que se infere à qualificadora pela participação de duas ou mais pessoas, da mesma forma, não restou caracterizada, pois é imprescindível que de alguma maneira concorra o réu como co-autor, além de estar "in loco", cooperando na fase executiva, o que não aconteceu. Neste sentido posiciona-se a jurisprudência: "São co-autores os que promovem, organizam ou dirigem a atividade criminosa; o peticionário não pode ser enquadrado na qualificadora do § 4.º do art. 155, pois não estava presente in loco, cooperando na fase executiva do crime" (in JUTACRIM 60/55). Também: "Indispensável ao reconhecimento de furto qualificado pelo concurso de agentes, é não só a presença in loco dos concorrentes, mas, também, a existência de uma consciente combinação de vontades na ação conjunta" (in JUTACRIM 50/37). E ainda: "CO-AUTORIA - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - NECESSIDADE DE QUE MAIS DE UM ESTEJA PRESENTE NA FASE EXECUTÓRIA - PRESENÇA IN LOCO, DE APENAS UM DOS CO-RÉUS - INCONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA - CP, ART. 155, § 4º, IV. (In Jurisprudência Brasileira Criminal - JBCr, Vol. 25, Pág. 161). Em nenhum momento, durante a instrução criminal, ficou objetivamente demonstrada as qualificadoras referidas com relação ao réu, e matéria de tamanha relevância não pode ser decidida tendo como base somente o depoimento do acusado .... Ante o exposto, requer-se, preliminarmente, seja desclassificado o delito de furto qualificado para furto simples, haja vista as qualificadoras não incidirem no caso concreto. DO MÉRITO ABSOLUTA FALTA DE PROVAS INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO PSICOLÓGICO ENTRE O RÉU E O AGENTE DO FURTO Improcedem as alegações formuladas pelo Douto Representante do Ministério Público, na Denúncia e em Alegações Finais, com relação ao réu .... De nenhuma forma participou o réu para que se efetivassem o s furtos em questão. Inexistem nos autos provas a estreitar a participação do réu como co-autor dos fatos. Querer-se imputar a culpabilidade a ...., tão somente pela referência pueril feita pelo denunciado ...., em seu depoimento judicial de fls., e frise-se, que fez, unicamente, para alargar a relação processual envolvendo mais pessoas, tentando desta forma, esquivar-se e justificar seus desmandos. Em caso análogo, posicionou-se assim a jurisprudência: "Referência tão-só do acusado de ter agido com um co-autor, que pode ser pessoa inexistente, criada para explicar o desaparecimento de parte da 'res furtiva',
Nota da redação
RT
