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STF, recurso especial ., CONSTRANGIMENTO ILEGAL - REFORMA DA DECISÃO - DECISÃO CONDENATÓRIA - PAGAMENTO DE MULTA - ART. 146/CP - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. recurso especial ..

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS

PROVA INSUFICIENTE — CONSTRANGIMENTO ILEGAL - REFORMA DA DECISÃO - DECISÃO CONDENATÓRIA - PAGAMENTO DE MULTA - ART. 146/CP - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Recurso
recurso especial .
Tribunal
STF

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO .... APELAÇÃO CRIMINAL Nº .... COMARCA DE .... ACÓRDÃO Nº .... - ....ª CÂMARA CRIMINAL ...., já qualificado nos autos supra mencionados, por seus advogados (substabelecimento em anexo), vêm, respeitosamente, interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO, na forma da Lei Federal nº 8.038/90, artigo 26, I, II e III e das razões anexas, com amparo no artigo 102, III, alínea a da Constituição Federal. Requer, assim, que exercido o juízo de admissibilidade e em face do recurso derradeiro tratar de ofensa direta e frontal à Constituição, seja o presente admitido a exame do Pretório Máximo. Nestes termos, Pede deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogados EXMO. SR. MINISTRO - PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ACÓRDÃO Nº .... .... ª CÂMARA CRIMINAL TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO .... DOS FATOS O Recorrente foi denunciado perante o juízo da Comarca de .... - Estado do ...., por ter, "in tese", incorrido no crime previsto pelo artigo 146 do Código Penal. Teria ele, supostamente, constrangido .... a celebrar com ele um contrato de arrendamento rural. Valorando de forma errônea as provas feitas nos autos, o juízo da Comarca de .... o julgou culpado e o condenou a 10 (dez) dias/multa. Não se conformando, o ora Recorrente Apelou ao Tribunal de Justiça do Estado do ...., que novamente se equivocou e confirmou a sentença de 1º grau. É necessário esclarecer acerca do contrato assinado pelas partes, que deu azo à denúncia e à conseqüente condenação. Réu e vítima são respectivamente sobrinho e tia, que através de um contrato de arrendamento rural dividiam a sede de um sítio de propriedade da tia e em contrapartida o sobrinho exploraria parte das terras desse sítio. Por divergências pessoais, a tia pediu para que o sobrinho deixasse suas terras, rompendo assim de forma unilateral o cont rato existente entre eles. Como as terras haviam sido plantadas pelo Recorrente e estava no meio da safra, as partes chegaram a um acordo, com relação à indenização devida pela tia (vítima), pelo rompimento do contrato. Tal indenização era devida, pois os prejuízos do Recorrente seriam grandes, uma vez que deixaria as terras plantadas às suas expensas para a tia e ficaria sem ter onde morar com a família e principalmente, sem ter como plantar por ser época imprópria para tanto. Dessa forma, as partes, espontaneamente, celebraram novo contrato a fim de compensar o Recorrente pelas perdas e danos sofridas com o rompimento do contrato anterior. E, neste sentido, são as provas dos autos. O novo contrato previa que o Recorrente poderia fazer uso de uma terra, outra que não aquela onde moravam, por um período de tempo, a título de compensação, pelo que havia deixado nas terras da tia. O referido contrato foi realizado em cartório e o depoimento das testemunhas que presenciaram o ato, confirmam que as partes o assinaram de forma livre e isenta de constrangimento. Não há nenhuma testemunha que afirme ter presenciado as supostas e absurdas ameaças de morte. O acórdão Recorrido fundamentou sua decisão integralmente em depoimento prestado pela própria vítima. O que o acórdão recorrido chama de "conjunto probatório", que fundamenta sua decisão, não passa de suposições e análises que cairiam melhor numa discussão cível acerca da matéria. A própria Procuradoria Geral de Justiça em seu bem elaborado parecer opinou pelo procedimento do recurso no Tribunal Local, levando em consideração que: " ... compulsando a prova contida nos autos verifica-se que em nenhum momento, a não ser através da palavra da própria vítima, ficou demonstrado que o réu tenha se utilizado do emprego de grave ameaça para infundir medo nela e constrangê-la a celebrar um contrato de arrendamento com ele ..." Ora, a análise das provas feita pela Ilustre Procuradora demo nstrou nada mais que a verdade reinante. Bastou que friamente analisasse o conteúdo dos autos para ver que não foram produzidas provas suficientes para incriminar o réu. Portanto, a decisão de 1º grau e o acórdão ora recorrido estão nitidamente em desacordo com o conteúdo dos autos. DO DIREITO "PERMISSA MAXIMA VENIA", o Recorrente se dirige a este Colendo Tribunal, com base no permitido pelo artigo 102, inciso III, letra a, da CF, uma vez que o tema foi prequestionado no Venerando acórdão, sendo, por conseguinte, a matéria que originou este apelo derradeiro, decidida de forma definitiva, por unanimidade e em últim