CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS
TRIBUNAL DO JÚRI — LEGÍTIMA DEFESA - HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DO FEITO - CONTRA-RAZÕES
- Recurso
- re ...
- Tribunal
- TJSC
- Relator
- Antonio Carlos Amorim
Ementa
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO .... CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO AUTOS DE PROCESSO-CRIME Nº .... RÉU: .... COLENDA CÂMARA O Ministério Público, inconformado com a decisão do Tribunal do Júri, que em .... de .... de .... absolveu o réu ...., por maioria de votos (.... X ....), entendendo que o mesmo agiu amparado na excludente de ilicitude da Legitima Defesa, interpôs Recurso de Apelação, visando novamente submeter o acusado a julgamento, alegando para tanto que a decisão foi manifestamente contrária as provas dos autos. Todavia, não deve ser provido, pois não assiste razão ao Apelante como adiante será demonstrado. No dia dos fatos, o réu encontrava-se na "bodega" da linha ...., juntamente com a vítima .... e seus dois primos .... e .... e lá tomaram aproximadamente .... (....) garrafas de cerveja, enquanto a vítima e ...., conhecido como "...", jogavam bilhar. Houve um desentendimento entre .... e a vítima, pois .... teria perdido uma partida de bilhar e não queria pagar uma cerveja, entrementes, ao contrário do que declarou .... em seu depoimento na fase administrativa, essa desavença não foi bem solucionada, o que posteriormente gerou a causa da briga entre a vítima e seu primo, que o réu interferiu, motivo pelo qual a vítima voltou-se contra ele. Na delegacia .... depõe e confirma essa versão, às fls. ....: "...e, em certo momento a vítima dos autos, ...., pediu ao depoente para que pagasse uma cerveja, quando este disse que não tinha dinheiro, sendo que o referido ficou bravo com o depoente, (porém nada ocorreu de anormal)..." Já na fase judicial, .... diz que quem jogou sinuca com a vítima na "bodega" foi ....: "...que quem jogou sinuca na bodega foi a vítima e ....; que .... perdeu a partida e queria que .... pagasse a ficha;" Já ...., fls. ...., declara: "... que não houve briga na bodega, mas a vítima havia pedido para o irmão do declarante pagar-lhe uma cerveja, ...; que não houve nenhum desente ndimento entre réu e vítima." Como já era tarde, aproximadamente 10 horas da noite e o réu cozinhava muito bem, sendo que em várias outras ocasiões já havia feito risoto em seu acampamento, para seus companheiros, novamente estes solicitaram os seus préstimos. O réu concordou, levou uma galinha viva e ainda comprou um garrafão de vinho para acompanhar o arroz. Saíram todos juntos e continuaram andando juntos, pois iam ao mesmo lugar, foi quando, quase em frente do pavilhão da comunidade, a vítima começou a brigar com seu primo ...., conhecido como "....", ainda por causa da partida que ela tinha ganho e .... não havia pago, sendo que o réu tentou apartar e disse o seguinte: "A farra está boa pessoal, para que estragá-la?" (depoimento Judicial do réu, fls. ....) Inesperadamente, a vítima arrancou uma pedra do chão e voltou-se contra o réu, desferindo-lhe um golpe na nuca e continuou a agredi-lo sem parar. Para se defender da agressão injusta e iminente, o réu pegou uma faca que trazia em sua bolsa e em meio ao entrave desferiu três golpes, mesmo assim, a vítima continuava a lhe agredir com a pedra, chegou ao ponto de atingir sua mão fazendo com que a faca caísse no chão, tentando a vítima pegá-la. O réu a agarrou e rolaram pelo chão, sendo que a luta só acabou quando a vítima abriu os braços e desfalecida, soltou a pedra. O réu pegou suas coisas e foi embora. ...., para defender-se de uma agressão injusta, usou moderadamente os meios de que dispunha, para resguardar sua integridade física. O acusado usou de todos os meios disponíveis, para se ver livre das agressões perpetradas por ...., e os usou moderadamente no intuito de defender-se, pois até o último golpe a vítima esboçava reação contra ele. Era, desta forma, necessária sua conduta, pois mesmo tendo sido esfaqueada a vítima tirou a pedradas a faca da mão do réu e ainda continuou a agredi-lo, só largando a pedra quando perdeu os sentidos. Os Tribunais entendem que não age imode radamente quem desfere vários golpes sendo que até o último instante repele agressão injusta: "Não elide a figura da legítima defesa própria a circunstância de ter o réu desfechado cinco tiros na vítima, se esta, mesmo após o último disparo, continuou a agressão, pondo em risco a vida do acusado" (TJSC - Rec. Rel Marcílio Medeiros - RT 406/227) "É conduta jurídica, revestida de legalidade, a rejeição de agressão com punhal e iminente, para preservar a própria vida e de sua filha, reagindo com os meios de que dispunha no momento, sob forma moderada, repetidas vezes, até cessar o ris
Nota da redação
RT
