CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS
EXCESSO DE VELOCIDADE — LESÃO CORPORAL - CULPA - DANO MATERIAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - OMISSÃO DE SOCORRO
- Recurso
- Ap. 336.451
- Tribunal
- Relator
- Jarbas Mazzoni
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... AÇÃO PENAL - AUTOS Nº .../... AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA RÉ: .... ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA MM. Juiz: 1. Consta da denúncia que: "No dia ....., por volta das .... horas, na Av. ...., cruzamento com a Rua .... nº ...., a denunciada, dirigindo o veículo ...., ...., placas ...., colidiu com a moto ...., placas ...., dirigida pela vítima ...., o qual, em virtude da colisão, sofreu as lesões corporais graves, descritas nos laudos periciais de fls. e fls., lesões estas que incapacitaram-no para as ocupações habituais por mais de trinta dias. - A denunciada, segundo consta, deu causa ao acidente, por manifesta imprudência, pois estando parada no acostamento, sentido ...., ao movimentar seu veículo tentou fazer brusca manobra de contorno à esquerda, sem assegurar-se de que poderia concluí-la com segurança, interceptando em conseqüência a trajetória da motocicleta, cujo motorista, sem ter como evitar o choque, colidiu transversalmente com o ...., que estava 'atravessado' na pista. Faltou, portanto, a denunciada, com o dever de cuidado exigível de todo motorista, em idêntica situação, sendo-lhe previsível o resultado. Após o acidente, a denunciada ficou nas proximidades, lamentando os danos materiais em seu carro, enquanto a vítima estava desmaiada no chão, não prestando ela socorro à vítima (que só foi socorrida, cerca de dez minutos após, por terceiros), conquanto pudesse fazê-lo sem risco para sua segurança pessoal". 2. A defesa, nessa oportunidade, passará a demonstrar que as alegações constantes da inicial de fls. .... e ...., divergem em totalidade da realidade fática que exaure do substrato probatório carreado aos Autos. Atentamos para o fato de que não houve inobservância pela ré do cuidado necessário objetivo, posto que essa, cautelosamente, ao verificar as condições de trafegabilidade com segurança, adentrou na pista direita e, sinalizando, passou para a esque rda, efetuando quase por completo a conversão à esquerda, quando foi abalroada pelo motociclo da vítima que encontrava-se desgovernado, em razão da excessiva velocidade que empreendia. Logo, o fato delitivo imputado à Ré, descrito no § 6º, do art. 129 do CPC, é atípico. 3. Ademais, a culpa pelo acidente, que resultou lesões corporais graves (por mais de trinta dias) à vítima, decorreu única e exclusivamente desta, que empreendia alta velocidade em seu motociclo. Logo, está patente a culpa consciente da vítima, por ter infringido uma norma de cuidado. O resultado reside na atitude interior do infrator. Existe clara previsão do resultado, assumindo este todos os riscos que a sua imprudência poderia causar; incorrendo em culpa grave, a qual envolveu forte dose de descaso, de temeridade e de desatenção. A ré, ao adentrar na pista, para convergir à esquerda, observou todas as cautelas necessárias, para a segurança do trânsito, não obstante, agiu em relação à vítima, calcada no princípio da confiança, que estipula que cada um espera que os outros, no tráfego de veículos, cumpram as normas de cuidado. Assim, era imprevisível à ré, que o motociclo conduzido pela vítima, estivesse em velocidade excessiva, a tal ponto de desgovernar-se e vir a abalroar seu veículo que estava quase por completo nos limites do canteiro central, para efetuar a conversão à esquerda. Insta salientar, que a ...., local onde aconteceu o acidente, é uma via de grande movimento, com intensa circulação de pessoas, consistindo em um motivo plausível e coerente para os veículos trafegarem por ela, atentando para a velocidade máxima permitida no local. Outrossim, cumpre mencionar que a velocidade permitida para o local é de 40 Km/h. A jurisprudência tem sido unânime neste sentido, a saber: "Age com imprudência crassa aquele que imprime velocidade excessiva ao veículo incompatível com as condições do local, de molde a criar condições para ocorrência de sinistro" (Ap. 336.451 - 8ª Câm. do TACrimSP, 1984, Rel. Jarbas Mazzoni). "Velocidade incompatível: é manifesta a imprudência do motorista que imprime ao veículo velocidade incompatível com o local e as circunstâncias, dada a previsibilidade das conseqüências que tal conduta pode ocasionar" (Ap. 303.497, 4ª Câm. do TACrimSP, 1984, Rel. Nelson Schiesari). "VIA PREFERENCIAL - Cruzamento - A preferência estabelecida para a passagem nos cruzamentos é relativa, no sentido de que nem sempre se pode ter como isento de culpa, pelas conseqüências de colisões de veículos, o condutor daquele a
Nota da redação
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