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TORTURA - FLAGRANTE - ABUSO DE AUTORIDADE - ART. 155/CP, § 2º

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

APROPRIAÇÃO INDÉBITA

CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL

CONFISSÃO — TORTURA - FLAGRANTE - ABUSO DE AUTORIDADE - ART. 155/CP, § 2º

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... Autos nº .... Autora: .... Réu: .... ALEGAÇÕES FINAIS MM. Juiz: O acusado foi preso em flagrante em ...., por volta das .... horas, na residência de ...., pelo suposto cometimento dos delitos descritos na denúncia de fls. .../... O réu foi preso e levado ao ....º Batalhão de ...., onde lá apanhou dos ...., para confessar todos os delitos descritos na denúncia, sendo que não os praticou. Senão vejamos: O réu foi preso por volta das .... horas, na residência do Sr. ...., por...., que levaram o réu para o ....º Batalhão, e não para a ...., o que seria o correto. Se não bastasse tal abuso de autoridade e poder dos ...., fazendo o réu confessar delitos que não cometeu, esse só foi apresentado à autoridade competente às .... horas, no caso ao .... Tal abuso se constata, no ....º fato narrado da denúncia que: no dia .... do mês de .... do ano de ...., em hora não determinada, na residência localizada na Rua ...., nº ...., na Comarca de ...., o denunciado ...., dolosamente, subtraiu, para si, uma .... modelo ...., aro ...., .... marchas, quadro nº .... (auto de apreensão às fls. ....), avaliada em R$ .... (....) (auto de avaliação às fls. ....), pertencente à vítima ..... Ora Excelência! Tal absurdo não pode prosperar, pois se o réu foi preso em .../.../..., às .... horas, não há que se falar em flagrância deste fato acima relatado, caracterizado está que o réu foi forçado a confessar, por ...., tanto é que foi levado para ....º ...., e só depois apresentado na .... às .... horas. DO 2º FATO Com relação a este fato, tem a informar, que também não praticou o delito, eis que os bens relacionados não estavam em seu poder, pois o réu não sabe declinar onde foram encontrados, só que os policiais também fizeram o mesmo confessor tal delito, que não cometeu. A própria vítima só veio o perceber o furto no outro dia às .... horas. Outro absurdo! Como o declaran te percebeu o furto por volta das .... horas da manhã, dirigiu-se até a Delegacia e lá constatou que um jovem fora detido em flagrante, depois foi encontrado com o mesmo a carteira de identidade de seu filho. Com tais declarações, observa-se que trata-se de armação, pois notou o furto e dirigiu-se para a Delegacia por volta das .... horas, ficando sabendo que fora encontrado a identidade do filho com o réu. Essas declarações não passam de mentiras, pois o réu só foi apresentado a autoridade policial às .... horas. Portanto, Excelência, o que aconteceu com o réu, neste lapso de tempo entre às .... e .... horas da manhã? DO 3º FATO: Em relação a este fato, o réu reconhece que subtraiu um aparelho .... de marca ...., de propriedade da vítima .... DO 4º FATO: Que em relação à vítima ...., o réu não praticou o delito na residência daquele, tanto é, que os bens pertencentes à vítima foram encontrados num terreno baldio. E, em seu depoimento às fls. ...., disse que: "Quando estava apanhando na Delegacia .... tocou o telefone sendo que o interrogado levou mais um tapa e foi jogado embaixo do balcão para então a pessoa ir atender o telefone e então pode ouvir se tratar de um telefone de pessoa que não quis se identificar e que na praça dos pioneiros dessa cidade haviam um aparelho de som marca ...., um rádio relógio e tinha um monte de coisas; que deixaram o interrogado lá na Delegacia e foram apanhar esses objetos e depois que os trouxeram o ora interrogado também foi acusado do furto desses objetos pertencentes a ....; ..." Jamais poderia ser imputado tal fato ao réu, tanto é que o réu foi preso no Jardim ...., e os objetos como consta dos autos, foram encontrados na Praça .... Os policiais armaram tudo direito, só se esquecendo desse pequeno detalhe, que o réu foi preso em flagrante no ...., não na praça. Tais fatos ficaram evidenciados com o que foi feito com o réu, tanto é que o mesmo tinha os cabelos compridos, agora os tem apa rados com aparelho prestobarba, no estilo "Aritana", assim como uma cicatriz no braço esquerdo, feita com uma chave de carro, agressão esta produzida por policias. Por amor a brevidade, ante o exposto e o que mais que evidentemente será suprido, requer-se que a clava forte da Justiça desça sobre os presentes autos e absolva ...., caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, requer seja o réu apenado apenas no crime que cometeu, ou seja artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, levando-se em consideração a primariedade e bons antecedentes do réu, não havendo nos autos notícia