FURTO QUALIFICADO
CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS
Em revisão editorial
CONFISSÃO — CONCURSO DE AGENTES - FURTO - ARROMBAMENTO - ISENÇÃO DE CULPA - ABSOLVIÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
MEMORIAL Honrado Magistrado, Sob tumultuado processamento da peça investigatória - Inquérito Policial nº ...., .... foi indiciado e, posteriormente, denunciado para responder aos termos da presente AÇÃO PENAL, imputando-lhe a prática delitiva, definida pelo artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV, do Estatuto Repressivo, consignando, em síntese, que atuando em concurso com .... e ...., na noite de .... para .... de .... de ...., mediante arrombamento, adentrou no barracão da Rua .... nº ...., em ...., de lá subtraindo os bens avaliados, fls. ...., de propriedade da vítima .... . É categórica a afirmativa de que sofreu a fase investigatória, tumultuado processamento, porquanto, da leitura dos extensos depoimentos e declarações, todas dirigidas no sentido de incriminar o acusado, ...., também identificado nos autos pela alcunha de "....", não se sabendo a que propósito, extrai-se a certeza de que foram as pessoas ouvidas conduzidas a tal direção, ou mesmo assinando um termo previamente elaborado e sem leitura para confirmação. Nesse sentido, também foi "montado" o Interrogatório Preliminar de ...., fls. ...., reestruturado, a contendo da autoridade policial, às fls. .... Em nenhum momento da instrução processual, perante o magistrado, ouviu-se qualquer expressão ratificando incriminação ou mesmo fases alteradas para tal finalidade, quanto ao acusado, .... . Por amor à brevidade e respeito ao preciso e precioso tempo de Vossa Excelência, pede-se "venia" para não repetir afirmativas aqui trazidas ou destaque de frases isoladas, como faremos, à seguir, com o interrogatório de fls. .... . Oportuno é lembrar as divergências havidas, em especial quanto a ...., fls. ..... Não há segurança nas afirmativas, sim retratação em Juízo, embora tacitamente. Toda "trama criminosa" dissertada em concurso de agentes e mediante arrombamento, "modus operandi", que qualificam duplamente a ação delitiva, foram desfeitas pelos esclarecimentos p osteriores do co-réu, ...., fls. .... De efeito, comparece ele, posteriormente, já ao final da instrução, devidamente assistido de seu advogado e patrono, perante esse Juízo para, "sponte sua", esclarecer, com a tranqüilidade que somente o magistrado dá aos acusados, "a verdade dos fatos", como quis ele preambular aquela peça. De forma segura e categórica, extraindo tudo das profundezas de sua agitada consciência, isenta o acusado, ...., de qualquer participação. Aqui, Excelência, emerge a necessidade imperiosa de se destacar frases de todo um contexto, não para eximir-se responsabilidade criminal, mas para melhor ofertar a Vossa Excelência a síntese da verdade processual. Para tanto, assim se deram os fatos: "Adentrou no barracão abrindo o cadeado com uma cópia que tinha da chave; não foi necessário arrombar porta ou mesmo estourar qualquer cadeado ou corrente;" Prossegue o acusado, ....: "O interrogado quer afirmar que em tudo isso agiu sozinho, não contando com a participação ou ajuda de ninguém;" Sobre as declarações prestadas na fase investigatória, fls. ...., relembra e retifica aquele acusado: "Nunca trocou idéia com .... e .... sobre o seu caso com .... e tampouco prometeram eles ajudar o interrogado a tirar as ferramentas da oficina; .... e .... não participaram da subtração, que foi realizada apenas pelo interrogado; Finalizando, rememoriza os desagradáveis momentos havidos perante a autoridade policial e afirma: "Afirma o interrogado que não acusou .... e .... de participação no furto, tendo sido colocado em suas declarações de fls. .../... pelo Delegado ...., por motivos que o interrogado desconhece; As declarações foram lidas na presença de testemunhas que o Delegado buscou na rua e o interrogado assinou porque o Delegado o ameaçou de prisão caso não o fizesse; Essa ameaça não foi ouvida ou presenciada pelas testemunhas, pois ocorreu antes deles chegarem na delegacia;" Não havia motivos para incriminaçã o ou atribuição de procedimento incorreto ao Delegado ...., vez que, como afirma o interrogado, conheça apenas de vista e nada sabia sobre sua conduta profissional. Assim, longe dos temperamentos policiais, mas ao lado do único Poder que pode oferecer aos jurisdicionados a necessária tranqüilidade - o Judiciário -, .... revela toda verdadeira versão de como os fatos se deram. Dela constata-se a isenção de participação do acusado, ...., que, ouvido duplamente por Carta Precatória - perante a autoridade policial e em Juízo - nega qualquer participação, desconhecendo os fatos a si atribuídos
Nota da redação
RT
