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TJ/SC, Ap. 48.375/93, HUMILHAÇÃO - CRIME NÃO CONSUMADO - TENTATIVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJ/SC. Ap. 48.375/93.

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Acórdão

FURTO QUALIFICADO

CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS

Em revisão editorial

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE — HUMILHAÇÃO - CRIME NÃO CONSUMADO - TENTATIVA

Recurso
Ap. 48.375/93
Tribunal
TJ/SC

Ementa

EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES O apelante foi condenado em .... ano e .... meses de Reclusão, mais a multa de .... dias, referentes a .... do salário mínimo vigente à época dos fatos, ao final aplicando-lhe o Benefício da Suspensão Condicional da Pena. Nas condições de Benefício determina que o apelante trabalhe durante .... horas semanais a serem cumpridas durante os sábados, domingos e feriados. A respeitável sentença fundamentou-se na confissão do apelante, no depoimento do Pai e da Amásia do mesmo. Em que pese o brilho, técnica e grandioso zelo do R. julgador, a sentença é pelo fato cometido por demais pesada, ou ao menos em se tratando desta região, tal sentença continuará proibindo que o acusado consiga trabalho honesto. Excelências, estamos em uma região muito pobre e por demais ignorante, onde imperam certos tipos de conceitos que fazem desta sociedade "sui generis", podemos assim dizer, pois será muito difícil se encontrar outro lugar igual a este. A pobreza é tão grande que outros tipos de crimes até de maior monta passam despercebidos, pois são praticados por pessoas um pouco mais espertas na arte de criminar, causando maiores estragos e na verdade, mantendo a ignorância e a pobreza da população, para continuarem a cometer seus crimes. Podemos afirmar que se for mantida a pena de se prestar trabalhos nos finais de semana (sábados e domingos) e feriados o acusado não conseguirá emprego, e o que seria um exemplo público intimidativo, será na verdade um emprego de tamanha vergonha, onde as chacotas de parte da população o fará preferir ser criminoso de um grau mais elevado. Podemos explicar, com toda vênia, que grande parte desta população nesta região dá mais importância a ter em seu nome um crime de morte a ser acusado de ladrão. Parte da sustentação da R. sentença baseia-se nos depoimentos da fase Policial, fls. .... Note-se que grande parte de tal depoimento foi em momento de raiva que sentia do genro, sendo também o que repetiu a amásia ...., fls. ...., mais importante constatar que após serenados os ânimos, passados parte dos momentos de dificuldade, as fls. .... o próprio Pai da amásia, Sr. ...., afirma ao responder repergunta da defesa as fls. .... verso, da seguinte forma: "... que o acusado se dá bem com a mulher e com os seus filhos". A afirmação do sogro, o maior acusador, juntamente, com a amásia põe por terra grande parte das acusações de que o acusado somente ficava andando na cidade. Talvez ato de ciúme rotineiro entre grande parte das mulheres, que vem a inverter a finalidade de andar, e que na verdade o acusado andava muito a procura de trabalho e não conseguia encontrar, como até o momento encontra dificuldade para encontrar trabalho, fazendo um e outro trabalho, sem emprego definitivo. Às fls. ...., permita-nos detalhar parte do depoimento do acusado - onde diz: "... que o interrogado fez tal furto por falta de dinheiro, por que não conseguiu serviço para trabalhar, que tem .... filhos para sustentar e mais esposa que ficou na situação de desespero..." (no inquérito). Às fls. ...., repete e diz que resolveu fazer o furto porque estava sem dinheiro e ninguém queria lhe dar emprego. Retrata-se o acima mencionado, as confissões extraprocessuais do acusado, onde menciona que a pressão do sogro que não trabalha e da amásia exigindo dinheiro, na época tornaram-se tão grandes que o levou por muito tempo a uma situação de desespero, levando-o a cometer para satisfazê-los (sogro e amásia), o fato criminoso de que é acusado. O acusado, é pobre, temente a Deus e quer o bem social, sendo grande respeitador da Justiça, e no próprio depoimento do Inquérito Policial e depois às fls. ...., sem necessidade de qualquer esforço da Polícia ou mesmo de caras investigações contou para a Polícia, onde diz com suas palavras: "... que depois de preso contou para os policiais que os objetos estavam na casa do seu sogro, sendo então tais apreendidos", sem que nenhum o utro ato fosse necessário. Pretendia o acusado vender tais objetos, ao quais não têm o valor de um salário mínimo, para dar o dinheiro ao sogro, para a amásia e seus filhos, o que não foi possível, pois quando soube das investigações, entregou-se pessoalmente, pois não existe ao menos uma testemunha de vista e a Polícia não descobriria se o acusado não confessasse e dissesse onde estavam tais bens. Com toda vênia, tal fato não passa da forma tentada, pois não se consumou a posse tranqüila, nem o intento do acusado que se realizaria, ao vender tais bens. V