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ART. 647/CPP - INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO DE PRISÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

LIBERDADE PROVISÓRIA

ART. 5/CF — ART. 647/CPP - INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO DE PRISÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO .... ...., (qualificação) advogado inscrito na OAB, Seção do ...., sob o nº ...., com escritório profissional em ...., na Rua .... nº ...., onde recebe intimações, vem respeitosamente perante esse Egrégio Tribunal, com fundamento no art. 5º, inc. LXVIII, da Constituição Federal e arts. 647 e 648, II, do Código de Processo Penal, impetrar o presente: HABEAS CORPUS em favor de ...., (qualificação), residente em ...., na Rua .... nº ...., e atualmente recolhido à cadeia pública de ...., tudo pelos fatos e em razão dos fundamentos jurídicos a seguir expostos: 1. O paciente foi preso em .... de .... de ...., por policiais civis lotados na ....ª SDP de ..., sob a acusação de ter favorecido e receptado jóias de um elemento a quem forneceu "carona" da cidade de .... até ...., indivíduo este que, sem que o soubesse o paciente, estava sendo procurado pela polícia, tendo sido morto em tiroteio com a mesma na data acima. Lavrado o flagrante, foi o paciente encaminhado ao presídio da .... ª Sub-Divisão Policial, onde encontra-se custodiado até à presente data. 2. Através de advogado habilitado, o paciente requereu, imediatamente, o relaxamento de sua prisão, visto não ter havido provas nem indícios suficientes da autoria da conduta a si atribuída, além de não haver testemunha de vista a incriminá-lo, comprovado, outrossim, a sua primariedade, bons antecedentes, domicílio certo e profissão definida. Tal pedido (autos nº ...., autuado em apenso aos autos nº .... de AÇÃO PENAL, perante a .... ª Vara Criminal de ....) foi negado, mediante parecer desfavorável do DD. Promotor Público. Realizado posteriormente o interrogatório do preso, não foram, porém, até o momento, inquiridas as testemunhas, quer da acusação, quer da defesa, conforme comprova a certidão em anexo. 3. Nestas condições, Excelência, tem-se que o prazo máximo previsto para a realização de instrução process ual encontra-se esgotado, gerando o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente e objeto da presente impetração. 4. A doutrina e a jurisprudência pátrias têm consagrado o entendimento de que é de 81 dias o prazo para o término da ação penal, prazo esse, assim distribuído: inquérito - 10 dias (art. 10 do CPP); denúncia - 05 dias (art. 46); defesa prévia - 03 dias (art. 395); inquirição de testemunhas - 20 dias (art. 401); requerimento de diligências - 02 dias (art. 499); para despacho do requerimento - 10 dias (art. 499); alegações das partes - 06 dias (art. 500); diligências "ex officio" - 05 dias (art. 502); sentença - 20 dias (art. 800 do CPP) = soma: 81 dias (cf. DANTE BUSANA, "apud" Código de Processo Penal Anotado, de DAMÁSIO DE JESUS, Ed. Saraiva, comentário ao art. 401). Assim: "A jurisprudência fixou em 81 dias o prazo para o término da instrução criminal estando preso o acusado. Ocorrendo excesso nesse prazo sem motivo justificado, impõe-se o relaxamento do flagrante" (Rts 526/358 e 523/375). No mesmo sentido, Rts 399/68, 433/343, 420/246, 435/341, 526/362, etc. De fato, o excesso de prazo torna a prisão ilegal e acarreta o seu relaxamento, desde que tal excesso seja injustificado e que não provenha de diligência requerida pela defesa. É o caso presente. 5. Como preleciona MANZINI, em seu Tratado de Diritto Penale, vol. I, pág. 196, o escopo do processo penal é o de verificar o fundamento da pretensão punitiva e não de torná-la realizável a todo custo. Em conseqüência, prevê, ao lado de normas que asseguram os meios de verificação da culpabilidade, outras dispostas a evitar o erro e o arbítrio. Dessa forma, junto ao interesse representativo, o processo penal assegura, no Estado livre, a tutela do interesse em perigo da liberdade individual. Daí a presente impetração. 6. Ante o exposto, que será suprido pelos doutos subsídios dos componentes da Egrégia Câmara Criminal, espera o impetrante seja concedida, em favor do paciente, a competente ORDEM DE HABEAS CORPUS para fazer cessar o constrangimento ilegal que sofre o mesmo, por ofensa aos prazos processuais, expedindo-se, imediatamente, Alvará de Soltura, a fim de que seja o paciente imediatamente posto em liberdade, tudo como manifestação de sã e humana. JUSTIÇA! ...., .... de .... de .... ................... Advogada