SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LIBERDADE PROVISÓRIA
ART. 1.228/NCC — CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS - REPASSE A TERCEIRO - APREENSÃO DE VEÍCULO - DEVOLUÇÃO - DEPÓSITO - ART. 521/CC
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº .... e do CPF/MF nº ...., residente e domiciliado no patrimônio de ...., Município e Comarca de ...., por seu advogado que esta subscreve, qualificado através do instrumento particular de procuração incluso, e com as anotações das margens desta peça, vem mui respeitosamente ante V. Exa., interpor AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA, neste Juízo, estribando-se nos fatos, nos documentos e, por conseguinte, no direito, como segue: DOS FATOS 1. Da Prioridade O suplicante é proprietário do veículo marca ...., modelo ...., tipo ...., movido à ...., ano de fabricação ...., placa atual ...., chassi sob nº ...., segundo autorização para efeito de transferência de veículo que lhe foi firmado no verso do certificado de propriedade, de .... de .... de ...., cód. .... nº ...., de ...., pelo antecessor ...., em .... de .... de ...., e com firma reconhecida, de .... de .... de .... (docs. ....). 2. Do Ilícito Penal O suplicante, no dia .... de .... de ...., vendia o seu veículo, cujos dados foram anotados acima, com entrega imediata ao denunciado ...., mediante o pagamento de R$ .... (....), através do cheque nº ...., por este emitido contra o ...., agência ...., bom para saque .... dias após (.../.../...), sob condição de só entregar-lhe os documentos do citado veículo para efeito de transferência após o pagamento do cheque respectivo. O denunciado sabendo que tinha usado o dito cheque como instrumento de indução do suplicante em erro, que não iria dar provisão de fundos no prazo citado, de posse do veículo, vendeu-o a terceiro, a quem, sabendo e conhecendo da origem do veículo e que havia alguém em seu encalço, abandonou-o no final da Rua ...., Cidade de ...., onde foi apreendido pela primeira vez. 3. Do Depósito Inicial Noticiado o ilícito penal à polícia, o Delegado de Polícia da ....ª Sub divisão Policial de ...., no dia .... de .... de ...., apreendeu o citado veículo e no dia .... de .... do mesmo ano, entregou-o ao suplicante (docs. ....). Entretanto, por razões ignoradas, no dia .... de .... de ...., o Delegado de Polícia da ....ª Subdivisão Policial de ...., das mãos do suplicante, apreendeu o seu veículo e, concomitantemente, depositou-o em mãos de ...., policial militar, portador do RG nº...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., distrito de ...., comarca de ...., quem firmou termos de depósito e de promessa legal de depositário (docs. ....). Por fim, esse depositário, no dia .... de .... de ...., há mais de .... ano, veio falecer, como se vê da certidão de óbito nº ...., assentado às fls. ...., do livro ...., do Cartório de Registro Civil de ...., de .... de .... de .... (doc. ....), ficando o dito veículo em poder de terceiro ignorado, desprovido de qualquer segurança./ DO DIREITO Não mais interessando a coisa apreendida à ação penal, restitui-se ao seu proprietário (art. 1228 do CC), de quem lhe foi tirado. Inclusive, mesmo interessando, nomeia-se depositário da coisa apreendida o proprietário ou o possuidor dela. De outro lado, com mais razão, in casu, considerando que o depositário do veículo em tela faleceu, ficando-o desprovido da garantia de depósito (art. 647 a 652 do CC). O procedimento à restituição ou ao depósito no juízo penal, está contido no artigo 120 do Código de Processo Penal. DO REQUERIMENTO "Ex positis", requer à V. Exa. para que se digne: a) "in limine", mesmo antes da manifestação do Ministério Público, via carta precatória, ordenar a apreensão do dito veículo e, em seguida, deposita-lo em mãos do suplicante; e após, b) dar vistas ao Ministério Público; e por último, c) entregar o veículo em tela ao suplicante em definitivo, sem o encargo de depositário. Termos em que D., R. e a. esta com os documentos acostados em apenso a Ação Penal nº .... Espera deferimento
