CRIME CONTRA A PROPR INDUSTRIAL
VIOLAÇÃO DE PATENTE
PROPRIEDADE INDUSTRIAL — PATENTE - MODELO INDUSTRIAL - REPRODUÇÃO - AUTORIZAÇÃO - INEXISTENTE - CRIME - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... SEGREDO DE JUSTIÇA M I N U T A ...., sociedade brasileira, industrial e comercial, com sede na Rua .... nº ...., Bairro .... e com filial na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., Bairro ...., inscritas, respectivamente, no CGC/MF sob nº ...., por seu advogado e bastante procurador, que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa. com fundamento nos arts. 240, §1º, letra "e" e 524 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer se digne V. Exa., de mandar realizar a medida preventiva de BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL sem audiência da parte contrária, em segredo de Justiça, no estabelecimento da empresa ...., sito na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., pelas razões fáticas e de direito, que passa a expor: 1 - A Requerente depositou e obteve, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - patente Modelo Industrial - relativa a DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COLCHÃO MAGNETIZADO, requerida em .... e concedida em ...., com validade até .... 2 - Esse aperfeiçoamento, cujo direito de exploração exclusiva, decorrente da patente obtida, pertence ao Requerente, apresenta a seguinte característica, constante de sua reivindicação: "I - DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COLCHÃO MAGNETIZADO compreendido por um corpo de colchão prismático retangular e de pouca altura, que tem incorporado magnetos adequadamente distribuídos e recobertos por uma capa, preferentemente, de tecido caracterizada por referido corpo de colchão ser compreendido por uma primeira camada de espuma de poliureta no (1), com superfície superior dotada de alinhamentos longitudinais e transversais de saliência (2), intercaladas por trechos rebaixados intermediários, uma pluralidade dos quais alojadora de correspondentes magnetos (6); dita superfície superior sendo enrijecida e o restante do corpo da camada tendo resistência adequada regulada através da vulcanização, sendo que a pri meira camada de espuma de poliuretano (1) fica disposta sobre uma segunda chapa perfilada (3) de poliestileno, disposta sobre uma terceira camada de espuma de poliuretano (4), apoiada sobre uma quarta camada de poliestileno expandido (5)." 3 - Ocorre que a Requerente constatou que a Requerida, ...., vem fabricando, vendendo e expondo à venda colchões reproduzindo a característica da patente da Requerente, especificada no item anterior, o que constitui ilícito penal conforme o art. 183, I da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que assim reza: "Art. 183 - Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem: I - fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular; (....) Pena - detenção de três meses a um ano e multa." 4 - Nos termos do artigo supra mencionado, a fabricação sem autorização do concessionário ou cessionário com violação de modelo de utilidade, constitui ilícito penal, cuja apuração, mediante o exame do "corpus delicti", deve ser feita através de medida preliminar indispensável, a ser realizada com todo o sigilo (inaudita altera pars), para evitar que a Requerida, indevidamente alertada, possa ocultar os produtos contrafeitos, dificultando a ação da Justiça. 5 - Isto posto, o Requerente mui respeitosamente requer a V. Exa., se digne de mandar expedir o competente mandado de Busca e Apreensão a ser cumprido, com o devido sigilo prévio, no estabelecimento da Requerida e em eventuais outros estabelecimentos expositores e revendedores nesta cidade, em que puderem ser encontrados os colchões violando a patente da Requerente, apreendendo um ou alguns exemplares, em número suficiente apenas para permitir aos Srs. Peritos, nomeados por V. Exa., elaborarem o respectivo Laudo Pericial. O exemplar ou exemplares de colchão apreendidos poderão ficar sob guarda da própria Requerida, com seus responsáveis como fiéis depositários. Sendo facultado tamb ém aos Srs. Peritos a apreensão de catálogos, impressos, destinados à propaganda e outros, talonários, fachadas de estabelecimentos, além de lhes ser liberado o acesso a todas as dependências do estabelecimento da Requerida, para contagem de estoque e todos os demais atos, necessários ao fiel cumprimento do Mandado de V. Exa. e, para responder a contento a todos os quesitos formulados por esta Peticionária, em anexo, sendo que o Laudo, após devidamente homologado por V. Exa., servirá para propositura da competente Queixa-Crime. Requer, assim, seja a presente medida p
