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re -, FUGA - DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - DECLARAÇÃO DE INOCÊNCIA - PRISÃO - DESERÇÃO DA APELAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

CRIME CONTRA A PROPR INDUSTRIAL

VIOLAÇÃO DE PATENTE

REGIME SEMI-ABERTO — FUGA - DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - DECLARAÇÃO DE INOCÊNCIA - PRISÃO - DESERÇÃO DA APELAÇÃO

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO .... .... (qualificação), domiciliado em ...., Estado do ...., atualmente recolhido na Cadeia Pública, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu representante postulatório infra firmado ("ut" instrumento de mandado incluso), promover a presente AÇÃO PENAL CONSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL fazendo-o com escólio nos incisos I, II e III do art. 621, do Código de Processo Penal, consoante as "quaestiones facti" e "iuris" infra elencadas: I - OS FATOS O revisionando, na data de .... de .... de ...., foi denunciado frente ao Juiz de Direito da Comarca de ...., Estado do ...., por roubo qualificado (art. 157, § 2º, inciso I, concorrente com o art. 61, inciso II, letra "h", ambos do Código Penal) (doc. ....). Transcorrida normalmente a instrução probatória desse processo penal de conhecimento, aquele magistrado prolatou sentença processual, condenando o réu a 6 anos e 8 meses de prisão, no regime semi-aberto e 160 (cento e sessenta) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo cada dia-multa. Esse "decisum" sobreveio na data de .../.../... (doc. ....). Tendo havido, no dia .... do precitado mês, recurso de apelação em oposição àquela sentença (doc. ....). O réu desesperado, com tamanha rigidez na sua condenação, em .... de .... de ...., empreendeu fuga da cadeia municipal, sendo re-capturado no dia .... de .... de .... O Parquet, arrimado no artigo 595 do CPP, requer a deserção do recurso de apelação (doc. ....). Desta forma, o Juiz monocrático fixou, em definitivo, a reprimenda penal em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão em regime semi-aberto (doc. ....). Portanto, no estabelecimento da "sanctio iuris" fez aquele magistrado emprego da qualificação do crime (art. 157, § 2°, inciso I, do CP) (doc. ....). A sobredita decisão teve sua "res judicata" formal na data de .../.../... II - O DIREITO O a rt. 621, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Penal, prevê a revisão dos processos findos quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos. Segundo a doutrina de Nilo Batista, "a evidência dos autos só pode ser algum coisa que resulte de uma apreciação conjunta e conjugada da prova. Não basta que o decisório se firme em qualquer prova: é mister que a prova que o ampare seja oponível, formal e logicamente, às provas que militem em sentido contrário" (Decisões criminais comentadas, Rio de Janeiro, Ed. Líber Júris, 1976, p. 120). No caso em espécie, o réu obteve do juízo monocrático a condenação fundada na prova de acusação e na desconsideração da prova testemunhal de defesa, motivando com o argumento de que fora contraditório o relato proferido pelas mesmas - quanto ao réu estar ou não trabalhando no dia em que ocorreu o fato imputado -, com a devida venia do digno magistrado, tal circunstância se configura irrelevante para o fato penal imputado uma vez que está fartamente provado nos autos a sua presença no local em questão. Da mesma forma, a denúncia, apresentada sob a qualificação jurídica do art. 157, parágrafo 2°, inciso I, CP, para subsistir independe do questionamento formulado. A desconsideração da prova testemunhal produzida pela defesa, com base na informação da testemunha ...., que alegou não estar o réu trabalhando no dia dos fatos, demonstra-se frágil e de somenos importância. Pois, a sua relação de emprego com a empresa .... não foi impugnada, estando, desta forma, o réu a disposição do empregador, portanto, estava trabalhando. Também fundamentando este pedido de revisão o art. 621, inciso II, CPP, que prevê o remédio jurídico quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos comprovadamente falsos. O douto magistrado formulou sua convicção exclusivamente no depoimento da vítima, sendo os demais testemunhos indiretos balizados por aquele. Ora, apresentou-se falso o testemunho prestado pela v ítima, face sua retratação judicial (Autos de Justificação Judicial n° .... anexados). Outro fundamento para acolher este pedido está disposto no art. 621, inciso III, CPP, que tem a seguinte dicção: "III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena" A nova prova de inocência do condenado é a própria retratação da pretensa vítima que na época acatou as brincadeiras dos colegas do réu como verdade. Temendo não recuperar sua bicicleta dirigiu-se a policiais militares que efetuaram a pr

Nota da redação

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