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CRIME DE FURTO - ART. 310/CPP - INEXISTÊNCIA DE CAUSA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CRIME CONTRA A PROPR INDUSTRIAL

VIOLAÇÃO DE PATENTE

PRISÃO EM FLAGRANTE — CRIME DE FURTO - ART. 310/CPP - INEXISTÊNCIA DE CAUSA

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE .... .... (qualificação), ora recolhido no .... Distrito Policial, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA com fundamento no art. 5º, LXVI da Constituição Federal e art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, pelos motivos que passa a expor: Em data de ...., por volta das .... horas, o requerente foi preso em flagrante na Rua ...., por policiais lotados no .... BPM, sendo-lhe imputada a prática do crime de furto. A prisão foi devidamente comunicada ao juiz de plantão, bem como foi expedida nota de culpa. Vejamos, porém, o art. 310 do Código de Processo Penal: "Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas condições do ART. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o MP, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de nova revogação. Parágrafo único: Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva." (grifos nossos) Pois bem, de acordo com este artigo, somente poderá ser preso o agente quando presentes os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam: "... garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria. Ocorre, Excelência, que a prisão do requerente não se enquadra em nenhum dos pressupostos acima elencados, como bem pode se notar dos autos de prisão em flagrante. Assim, diante do exposto, e com base no art. 5º, LXVI da Constituição Federal, que diz que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança", requer seja concedida ao requerente a liberdade provisória que lhe é de direito, após a ouvida do Ministério Público, com a conseqüente expedição do alvará de soltura. Nestes Termos, Pede Deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado