CRIME CONTRA A PROPR INDUSTRIAL
VIOLAÇÃO DE PATENTE
ESTADO DE NECESSIDADE — LESÃO CORPORAL - ART. 129/CP - EMBRIAGUEZ
- Recurso
- —
- Tribunal
- TJSP
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... Autos: nº .... Réus: ..... e .... Alegações finais. MM. JUIZ Foram os presentes autos iniciados com o inquérito policial, a partir de portaria firmada pelo Sr. Delegado de Polícia da cidade de ...., para a apuração de uma agressão ocorrida no recinto do Clube ...., naquela cidade, na noite de .../.../... Essa peça policial que traz como vítima .... um autêntico arremedo de inquisição apurativa de fato delituoso, nem de longe espelha a realidade dos fatos e das circunstâncias que envolvem os acontecimentos. Porém, as evidências que vêm à tona, a partir da oitiva das testemunhas, tomam corpo, se materializam e deixam a verdade clara e transparente. O digno representante do Ministério Público, ofereceu denúncia de fls. .... baseado exclusivamente naquilo que tinha em mãos: o inquérito policial. E este, mal instruído e eivado de falhas, não permitiu naquela oportunidade que visse a real face da verdade. Senão vejamos: Na noite dos fatos, a vítima, em companhia de seus amigos, deixou a cidade onde o ofendido exerce as funções de Policial Militar. No clube da cidade, conforme emana dos depoimentos de fls. ...., estavam se divertindo, dançando e bebendo quando a vítima "tentou dançar com a guria do ...." (fls. ....). Essa moça em companhia do co-réu, seu namorado, ocupava uma mesa juntamente com outros familiares, dentre os quais o outro réu. Esse fato impulsivo, de um atrevimento incontestável, fez com que a vítima, já embriagada, fosse repelido pela jovem. Insistiu no convite e deste feita, foi o co-réu quem o interpelou. Nesse momento, a vítima introduziu a mão por dentro da jaqueta num ato que confessa de "apanhar um cigarro" (fls. ....) e foi agredido pelo co-réu ...., por duas vezes consecutivas, tendo este lhe deferido dois socos, prostando-o ao solo. As testemunhas ...., ...., .... e ...., (fls. ....), informam que a vítima após ser rep elida por ...., insistindo de forma acintosa no convite foi admoestado pelo co-réu ...., e tendo numa manobra de causar espécie, introduzindo a mão para dentro de sua jaqueta, como se fosse dali retirar uma arma, foi pelo co-réu .... agredido em estado de necessidade. Recebeu dois socos no rosto, caindo ao solo e batendo a cabeça numa coluna ali existente. Daí por diante, há um consenso nos depoimentos, pois todos os inquiridos são unânimes em afirmar que a vítima foi socorrida por policiais militares, que o encaminharam ao hospital. Os demais envolvidos permaneceram no local, sendo certo que o ofendido retornou instantes depois de medicado. A luz de uma análise mais apurada, concluímos que existem pontos obscuros, sem que a Autoridade Policial, presidente da peça instrutiva, demonstrasse o menor interesse em apurar. E são detalhes que se encaixam, formando um quadro mais elucidativo de toda a situação. Sabemos MM. Juiz, que não nenhuma novidade, a solidariedade que une os policiais, dentro de suas respectivas corporações. Como ressalta os autos, a vítima é um policial militar. Possui, portanto, uma arma para sua defesa, quiçá pertencente à Polícia, e como se depreende dos depoimentos de fls., é desordeiro contumaz, habituado a fanfarronices e ao vício do álcool. Todos os envolvidos são vizinhos. Portanto a vítima mentiu mais uma vez ao declarar que não sabia quem era a namorada do co-réu .... Pois bem, após embriagar-se, a vítima, sempre coadjuvado pelos amigos .... e ...., foi à mesa onde estavam os réus e suas namoradas, e dirigindo-se para ...., e convidou-a para dançar. Após ser repelido, insistiu de forma atrevida, o que provocou a ira do co-réu .... que passou a admoestar a vítima, que incontinente fez menção em sacar sua arma, tendo recebido dois socos. Não houve reação dos amigos, tampouco dos Policiais Militares ali de serviço, que o socorreram e que a vista do acontecido deveriam ter dado voz de prisão em flagrante deli to aos agressores, conduzindo-os à Delegacia de Polícia local, para as providências de estilo. Mas assim não o fizeram. O estado de embriaguez da vítima, o seu comportamento, aliado ao fato de estar portanto uma arma da corporação, fariam com que fosse punido disciplinarmente. É bom que se enalteça que somente no dia posterior ao fato, após "curtida" a embriaguez, a vítima notificou a agressão sofrida a seus superiores, e somente no dia ...., comunicou o fato à Delegacia de Polícia competente. Não se colheu amostra de sangue para a dosagem alcoólica, não se faz referência ao detalhe da
