CRIME CONTRA A PROPR INDUSTRIAL
VIOLAÇÃO DE PATENTE
ESTELIONATO — DUPLICATA - EMISSÃO SIMULADA - ART. 171/CP
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... ...., já qualificada, nos autos sob nº ...., por intermédio de seu advogado, no final assinado, comparece à presença de V. Exa. para, com o devido respeito e habitual acatamento, em suas ALEGAÇÕES FINAIS expor e requerer o seguinte: 1. histórico Foi oferecida denúncia contra .... pela prática dos ilícitos penais de emissão de duplicata simulada e estelionato, previstos, nos arts. 171 e 172, da lei penal. Concluída a instrução requer o "parquet" a procedência parcial da denúncia, opinando pela condenação pelo crime de estelionato, por entender que este absorve o crime-meio de emissão simulada de duplicata. 2. da prova da autoria Com muita acuidade o Dr. Promotor de Justiça, que honra e engrandece o Ministério Público, analisou a prova dos autos e afirmou que "A ré muito atuou nos autos através de sua ilustre defensora, mas nada trouxe em sua defesa para justificar sua criminosa ação". Efetivamente, nada apresentou em sua defesa, demonstrando grande dúvida sobre o rumo a tomar, sobre a estratégia da defesa, apesar do brilho e grande capacidade de sua ilustre defensora. Por ocasião do seu interrogatório na fase policial, f. 128v, declarou que era gerente geral da Empresa Águia Turismo que "tinha poderes para movimentar as cotas bancárias, poderes estes outorgados, pelo Dr. ...., o qual era sócio da Empresa .... e vice-presidente do Banco ....; que esclarece também que somente a interrogada possuía tal poderes"; E claramente confessou, afirmando que "com referência às duplicatas anexas aos autos às folhas ...., esclarece que realmente foram assinadas pela ora interrogada"; E aqui prepara o início de sua defesa, declarando que as duplicatas "vinham datilografadas do setor de contabilidade, da Empresa ...., setor este que não era de sua responsabilidade". Esta versão é absolutamente inverossímil, uma vez que a contabilidade não ia emitir dup licatas, de elevadíssimo valor, se não tivesse orientação da gerência geral. Além disso não encontra sustentáculo na prova produzida no decorrer da instrução. 3. Em Juízo muda o rumo de sua defesa, ao negar a emissão de duplicata sem origem lícita, afirmando que "o eventual prejuízo alegado pela vítima, deve decorrer do mau gerenciamento ou aplicação da receita da Empresa ....". Igualmente, tal afirmação está completamente divorciada da prova dos autos. São alegações, meras alegações, desprovidas de qualquer base probatória, e que tem a ver com os termos da acusação. 4. Iniciada a instrução foi ouvido, f. 171, o Dr. ...., representante legal da vítima, Assistente da Acusação, que explicou que a denunciada "passou a emitir duplicatas da Empresa ...., contra firmas comerciais, industriais de ...., firmas estas sólidas; que a firma do declarante, em poder das duplicatas, emitia cheques em favor da Empresa ...., sendo que o declarante não tinha conhecimento dos destinos dos cheques"; .... que a firma atuava também redescontando duplicatas de outra firma, porém as duplicatas da Empresa ...., representavam 90% do montante da firma; "disse, também, que ao tomar conhecimento que as duplicatas recebidas pela sua firma eram frias, providenciou uma alteração do contrato social, retirando-se a ora denunciada. Esclareceu, igualmente, que o total do prejuízo chegou a ...., correspondente à época a ...., "sendo este o total das duplicatas "frias". Disse, ainda que "assumiu o prejuízo de 65%, sendo que a Águia assumiu o restante; que a importância não foi resgatada nem pelo declarante e nem pela Empresa ....". Esclareceu, ainda que "havia um contrato entre a Empresa .... e Empresa ..., no qual eram especificadas as obrigações e as duplicatas; que as duplicatas já vinham prontas para o desconto para a firma do declarante; que a Águia para cada montante de duplicatas fornecia um cheque de total das mesmas a firma do declarante como garantia suplementar; que todas as duplicatas eram simuladas; que a denunciada chegou a confessar ao depoente quando foi procurada que efetivamente as duplicatas não tinham procedência". 5. ..., F.172, era gerente da vítima, Empresa ...., e nessa condição recebia duplicatas para desconto e que decorridos "três meses destes pagamentos, sendo que em setembro descobriu-se que as duplicatas fornecidas pela denunciada não tinham origem, sendo emitidas pela denunciada"; .... "que o total desviado na época gira em torno de R$ ...., sendo que a Empresa .... ficou com um prejuízo de R$ .... e o restante ficou por
