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HOMICÍDIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVA - ART. 121/CP

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PRISÃO PREVENTIVA

RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES

ART. 386/CPP — HOMICÍDIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVA - ART. 121/CP

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... ...., já qualificado nos autos de nº ...., de AÇÃO PENAL, promovida pela Justiça Pública, neste R. Juízo, vem, com o devido acatamento na presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (nomeado), apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, e o faz nos seguintes termos: Excelência, a defesa ratifica totalmente as alegações da Emitente Promotora de Justiça, isto porque, realmente não há nos autos provas suficientes para suportar uma possível condenação, por outro lado, existe a possibilidade do Réu ter agido amparado pela excludente de legítima defesa. Isto posto, a defesa requer se digne, a absolvição do Acusado com fulcro no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, por ser medida de direito e de inteira JUSTIÇA ! Termos em que, Pede deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado