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STF, habeas corpus ................, EVASÃO DE DIVISAS - LAVAGEM DE DINHEIRO - PRISÃO DOMICILIAR - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE, Rel. CARLOS VELLOSO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. habeas corpus ................. Relator: CARLOS VELLOSO.

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Acórdão

PRISÃO PREVENTIVA

RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO — EVASÃO DE DIVISAS - LAVAGEM DE DINHEIRO - PRISÃO DOMICILIAR - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE

Recurso
habeas corpus ................
Tribunal
STF
Relator
CARLOS VELLOSO

Ementa

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL DA ...........ª VARA FEDERAL CRIMINAL, DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES PENAIS DE ............... Autos nº ............... O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelas Procuradoras da República que a esta subscrevem, nos autos da ação penal movida contra ..........., vêm à presença de Vossa Excelência interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO contra a respeitável decisão de fls. .............. Por medida de economia e celeridade processuais, o MPF requer, desde logo, a juntada das anexas razões recursais. ............., ............ de ......... de .......... .................................................... Procuradora da República RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO ............... ORIGEM .......ª VARA FEDERAL CRIMINAL, DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES PENAIS DE SÃO ............. - AUTOS Nº ............... R A Z ÕE S D E R E C U R S O E M S E N T I D O E S T R I T O "Aos olhos do bom cidadão, ao qual sobejam razões de descrédito na tutela legal, a execução da pena no "doce conforto do lar", tem a cor, o sabor e o odor da impunidade." (RJDTACRIM 13/34) COLENDO TRIBUNAL, EGRÉGIA TURMA: Em ação penal onde o recorrido .................... denunciado pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de capitais, relativamente às verbas desviadas dos cofres públicos na construção do Fórum Trabalhista de ............., o MM. Juiz de primeiro grau concedeu-lhe o benefício da prisão domiciliar, com base no artigo 117 da Lei de Execuções Penais, por considerar que o acusado tem mais de setenta anos e é portador de doença grave. A decisão merece ser inteiramente reformada. A DECISÃO RECORRIDA A respeitável decisão atacada pode ter seus fundamentos assim resumidos: · o artigo 117 da Lei nº 7.210/84 prevê a prisão domiciliar aos maiores de 70 anos, aos acometidos de doença grave, às condenadas gestantes ou que tenham filho menor ou deficiente físico ou mental; · o artigo 1º da Lei nº 5.256/67 autoriza o recolhimento do preso provisório a seu domicílio se não houver estabelecimento adequado às suas condições pessoais; · os relatórios médicos são uníssonos no sentido de que o acusado padece de problemas de saúde; · em tais casos deverá ser deferida a prisão domiciliar, consoante jurisprudência do STJ; · o juízo considerou grave o quadro descrito nos relatórios médicos e a falta de condições do local onde se encontrava preso o acusado para os devidos exames e os tratamentos prescritos pelas médicas; · embora reconhecendo não ter conhecimento suficiente para julgar a precisão dos pareceres médicos e o acerto da recomendação de tratamento ambulatorial, diante da legislação em vigor e do quadro de saúde precário do acusado, aliados à idade, dão ao acusado esse direito; · a prisão domiciliar foi concedida em caráter "provisório", por trinta dias, ficando autorizada a remoção do acusado de sua residência para a realização de exames e tratamentos médicos pertinentes, todos com custos às expensas do réu, com o devido monitoramento da Polícia Federal, devendo ser realizados novos exames no decorrer de trinta dias; · o preso deverá permanecer sob a vigilância da Polícia Federal. O CABIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO O Ministério Público Federal interpõe o presente Recurso em Sentido Estrito com fundamento no inciso V do artigo 581 do Código de Processo Penal, entendendo que a concessão do benefício equivaleu, nos autos, à revogação tácita da prisão preventiva decretada pelo DD. Juízo de origem. Apesar de a numeração dos incisos do artigo 581 do Código de Processo Penal ser taxativa, tanto os Tribunais quanto a melhor doutrina têm entendido pelo cabimento da interposição em situações que, forte na interpretação extensiva e, na lacuna da lei, remetendo à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito, seriam proximamente assemelhadas do numerus clausus legal. No cas o em exame, considerando tratar-se de prisão preventiva, conceder-se ao acusado o benefício de privar de todo o conforto do lar, com a companhia de familiares e amigos, gozando das facilidades da vida moderna (fax, telefone, televisão, celulares, internet etc), características do regime domiciliar, é o mesmo que colocar o acusado em liberdade. Ainda que vigiada. Observa o culto Promotor de Justiça paulista FERNANDO CAPEZ, em seu "Curso de Processo Penal", 6ª ed. RT, p. 418: "Recentemente, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que não é taxativa a enumeração do art. 581 do Código de Processo Penal, admitindo analogia e interpretaçã

Nota da redação

RT