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TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - CRIME DE CALÚNIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PRISÃO PREVENTIVA

RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES

ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA — TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - CRIME DE CALÚNIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO .... ...., (qualificação), advogado, residente em ...., na Rua .... nº ...., inscrito na OAB/.... sob nº ...., vem, respeitosamente perante a alta presença de Vossa Excelência, em causa própria, impetrar HABEAS CORPUS em razão dos fatos seguintes: 1- O paciente, na qualidade de advogado, subscreveu requerimento de abertura de inquérito policial, perante o .... Distrito Policial da Cidade de ...., Estado do ...., contra o Sr. ...., ex-empregado da clínica médica ...., representada pelo advogado ora paciente no referido ato. O fato se deu em .... 2- O pedido de abertura de inquérito se deu em decorrência de ter sido atribuída ao Sr. ...., a apropriação dos livros-ponto da Clínica ...., quando da sua despedida do emprego, em ...., a pedido do médico Dr. ...., sócio-gerente da empresa contratante dos serviços profissionais do advogado ora paciente. 3- No dia da formalização da despedida do empregado , o advogado ora paciente se encontrava presente a pedido do Dr. ...., tendo na ocasião ouvido o diálogo entre o Dr. .... e o Sr. ...., quando o referido médico sugeriu ao ex-empregado (....) que somente retirasse os seus pertences (alguns objetos que o Sr. .... dizia ter numa das gavetas que trazia trancada na sua mesa de trabalho) e devolvesse os livros dos quais se apropriara, ao que o Sr. .... respondera que somente os havia retirado para registrá-los num dos cartórios da Capital. 4- No curso do referido inquérito policial, outro foi requerido junto à mesma Delegacia de Polícia Civil, desta vez pelo Sr. .... contra o Dr. ...., sob a alegação de que este havia se apropriado dos objetos deixados sob a guarda patronal. 5- Neste segundo inquérito o Sr. .... arrolou como testemunha dos fatos havidos por ocasião do citado "acerto de contas", o próprio advogado ora paciente, presente na ocasião. 6- Em delegacia o advogado, ao prestar testemunho do que ouvira, de pôs: "... quando então houve a solicitação de que o mesmo deixasse alguns pertences como garantia da devolução do livro ponto que o mesmo havia subtraído no dia anterior..." E prosseguiu o advogado ora paciente em seu depoimento em delegacia: "... ao que, .... disse que não havia problema, pois havia pego o livro apenas "emprestado" para registrá-lo num cartório ..." 7- Os dois inquéritos policiais tramitaram nos mesmos autos e uma vez concluídos foram distribuídos à .... ª Vara Criminal, tendo o MM. Juízo por sugestão do DD. Representante do Ministério Público, determinado o seu arquivamento por falta de ilícito contra o Dr. .... e por insuficiência de provas contra o Sr. .... 8- Motivado pelo arquivamento do processo o Sr. .... ajuizou "Queixa-Crime" contra os sócios da Clínica .... , pelo fato da abertura de inquérito policial contra ele, bem como contra o advogado-paciente, em razão do depoimento que este prestou em delegacia, conforme acima transcrito. Fundamentou a queixa-crime no artigo 138 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL 9- O paciente, ao depor em delegacia, em momento algum atribuiu ao Sr. .... a prática de fato definido como crime. O que relatou em delegacia foi parte do diálogo que ouvira "... quando então houve a solicitação de que o mesmo deixasse alguns pertences como garantia da devolução do livro ponto que o mesmo havia subtraído no dia anterior ..." Esta parte do depoimento é uma síntese de palavras atribuídas ao Dr. ...., o qual na ocasião se dirigiu diretamente ao ex-empregado, não sendo em hipótese alguma palavras ou afirmações pessoais do advogado ora paciente. Nem sequer se poderá dizer que o paciente, ao depor sobre tais fatos protagonizando por terceiros (Dr. .... e Sr. ....), os tenha propalado ou divulgado, uma vez que o paciente prestou depoimento a pedi do do próprio querelante (Sr. ....). Quanto ao fato de tais terem sido feitas pelo Dr. .... e não pelo advogado não há nos autos qualquer dúvida ou controvérsia, tendo que o próprio médico declarou o fato ao depor em delegacia (doc. anexo). ASSIM SENDO O PACIENTE NÃO IMPUTOU AO SR. .... A PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME. 10. Quando à segunda parte do depoimento que fundamentou a queixa-crime contra o paciente: ".... ao que, .... disse que não havia problemas, pois havia pego o livro "emprestado" para registrá-lo num cartório ..." Não há também nesta parte do depoimento,