PRISÃO PREVENTIVA
RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES
ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA — TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - CRIME DE CALÚNIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO .... ...., (qualificação), advogado, residente em ...., na Rua .... nº ...., inscrito na OAB/.... sob nº ...., vem, respeitosamente perante a alta presença de Vossa Excelência, em causa própria, impetrar HABEAS CORPUS em razão dos fatos seguintes: 1- O paciente, na qualidade de advogado, subscreveu requerimento de abertura de inquérito policial, perante o .... Distrito Policial da Cidade de ...., Estado do ...., contra o Sr. ...., ex-empregado da clínica médica ...., representada pelo advogado ora paciente no referido ato. O fato se deu em .... 2- O pedido de abertura de inquérito se deu em decorrência de ter sido atribuída ao Sr. ...., a apropriação dos livros-ponto da Clínica ...., quando da sua despedida do emprego, em ...., a pedido do médico Dr. ...., sócio-gerente da empresa contratante dos serviços profissionais do advogado ora paciente. 3- No dia da formalização da despedida do empregado , o advogado ora paciente se encontrava presente a pedido do Dr. ...., tendo na ocasião ouvido o diálogo entre o Dr. .... e o Sr. ...., quando o referido médico sugeriu ao ex-empregado (....) que somente retirasse os seus pertences (alguns objetos que o Sr. .... dizia ter numa das gavetas que trazia trancada na sua mesa de trabalho) e devolvesse os livros dos quais se apropriara, ao que o Sr. .... respondera que somente os havia retirado para registrá-los num dos cartórios da Capital. 4- No curso do referido inquérito policial, outro foi requerido junto à mesma Delegacia de Polícia Civil, desta vez pelo Sr. .... contra o Dr. ...., sob a alegação de que este havia se apropriado dos objetos deixados sob a guarda patronal. 5- Neste segundo inquérito o Sr. .... arrolou como testemunha dos fatos havidos por ocasião do citado "acerto de contas", o próprio advogado ora paciente, presente na ocasião. 6- Em delegacia o advogado, ao prestar testemunho do que ouvira, de pôs: "... quando então houve a solicitação de que o mesmo deixasse alguns pertences como garantia da devolução do livro ponto que o mesmo havia subtraído no dia anterior..." E prosseguiu o advogado ora paciente em seu depoimento em delegacia: "... ao que, .... disse que não havia problema, pois havia pego o livro apenas "emprestado" para registrá-lo num cartório ..." 7- Os dois inquéritos policiais tramitaram nos mesmos autos e uma vez concluídos foram distribuídos à .... ª Vara Criminal, tendo o MM. Juízo por sugestão do DD. Representante do Ministério Público, determinado o seu arquivamento por falta de ilícito contra o Dr. .... e por insuficiência de provas contra o Sr. .... 8- Motivado pelo arquivamento do processo o Sr. .... ajuizou "Queixa-Crime" contra os sócios da Clínica .... , pelo fato da abertura de inquérito policial contra ele, bem como contra o advogado-paciente, em razão do depoimento que este prestou em delegacia, conforme acima transcrito. Fundamentou a queixa-crime no artigo 138 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL 9- O paciente, ao depor em delegacia, em momento algum atribuiu ao Sr. .... a prática de fato definido como crime. O que relatou em delegacia foi parte do diálogo que ouvira "... quando então houve a solicitação de que o mesmo deixasse alguns pertences como garantia da devolução do livro ponto que o mesmo havia subtraído no dia anterior ..." Esta parte do depoimento é uma síntese de palavras atribuídas ao Dr. ...., o qual na ocasião se dirigiu diretamente ao ex-empregado, não sendo em hipótese alguma palavras ou afirmações pessoais do advogado ora paciente. Nem sequer se poderá dizer que o paciente, ao depor sobre tais fatos protagonizando por terceiros (Dr. .... e Sr. ....), os tenha propalado ou divulgado, uma vez que o paciente prestou depoimento a pedi do do próprio querelante (Sr. ....). Quanto ao fato de tais terem sido feitas pelo Dr. .... e não pelo advogado não há nos autos qualquer dúvida ou controvérsia, tendo que o próprio médico declarou o fato ao depor em delegacia (doc. anexo). ASSIM SENDO O PACIENTE NÃO IMPUTOU AO SR. .... A PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME. 10. Quando à segunda parte do depoimento que fundamentou a queixa-crime contra o paciente: ".... ao que, .... disse que não havia problemas, pois havia pego o livro "emprestado" para registrá-lo num cartório ..." Não há também nesta parte do depoimento,
