ABUSO DE AUTORIDADE
INQUÉRITO POLICIAL
COMÉRCIO DE ENTORPECENTES — REQUISITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
- Relator
- Gilson Dipp
Resumo do acórdão
- ..., a tese da defesa acerca da coação não pode prosperar, ou porque a via é inadequada, ou porque a situação da causa com os provimentos condenatórios passados em julgado mereceria uma maior profundidade cognitiva. - Esta, aliás, foi a opinião do "Parquet", consoante os seguintes argumentos (fls.): "A coação irresistível, para ser aceita como excludente de culpabilidade, exige uma percuciente análise dos autos, comprovada por elementos concretos. Sendo assim, imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório, vedado na via augusta do "writ". - Acerca deste tema, oportuno é mencionar o seguinte precedente desta Corte Superior de Justiça: "CRIMINAL. HC. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. PACIENTE QUE TERIA COMETIDO O DELITO MEDIANTE COAÇÃO IRRESISTÍVEL. ILEGALIDADE NÃO-DEMONSTRADA DE PRONTO. IMPROPRIEDADE DO MEIO ELEITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. QUESTÕES CONTROVERTIDAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO CRIMINAL, COMO MEIO ADEQUADO. ORDEM DENEGADA. O "habeas corpus" constitui-se em meio impróprio para a análise de alegações que exijam o reexame do conjunto fático-probatório - como a apontada ofensa ao princípio da reserva legal, eis que o paciente teria cometido o crime mediante coação irresistível - se não demonstrada, de pronto, qualquer ilegalidade na sentença condenatória ou na denúncia oferecida pelo Ministério Público. É descabido o pleito de desclassificação para o delito de uso, eis que, não obstante o paciente ter afirmado ser viciado em maconha, a evidência dos autos converge para entendimento contrário, pois o acusado foi surpreendido com grande quantidade de cocaína, além de que a impetração não logrou d emonstrar que o réu se encontrava na localidade em que foi preso com o intuito de adquirir o entorpecente para consumo próprio. Necessidade de dilação probatória, incabível na via eleita. Pleito que deve ser reservado à revisão criminal, perante o Tribunal "a quo". Ordem denegada."(HC 21821/RJ, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 18/11/2002)" Ac. de 25-05-2004 DJ de 28-06-2004, pág. 379 (Reg. nº 2004/0053672-0) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6203 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2004. Ano LVI. Nº 673
Ementa
A coação física ou moral, para ser aceita como excludente de culpabilidade, há de ser irresistível, inevitável e insuperável, devendo ficar substancialmente comprovada por elementos concretos existentes dentro do processo.
