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re -, INTELIGÊNCIA DO ART. 118 DO CPP

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE PENAL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Em revisão editorial

RESTITUIÇÃO — INTELIGÊNCIA DO ART. 118 DO CPP

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- O fato é o seguinte: em 23/07/91, o escrivão de polícia A.M. foi autuado em flagrante, quando exigia para si vantagem ilícita, e deixou, mais, de praticar ato de ofício para satisfazer interesses pessoais. Em seu poder foram apreendidas duas armas, sendo uma delas o revólver do impetrante/recorrente, que havia sido objeto de furto (06/11/87). - O acórdão atacado diz que o ato do juiz singular em não fazer a entrega do revólver ao impetrante não ofendia o direito de propriedade, uma vez que a arma "está envolvida com uma das acusações feitas ao réu A.M., ou seja, receptação dolosa exatamente daquele revólver". - ..., tenho para mim que o ato do juiz, data venia, peca pela arbitrariedade e pela má leitura do artigo 118 do CPP. O recorrente provou que a sua arma tem registro e, mais, que havia dado queixa quase quatro anos antes do desaparecimento dela à Polícia (fl.). - O delegado que fez o relatório policial diz (fl.): "Com ele (refere-se ao réu, escrivão de polícia) também são encontradas duas armas (fls.). Uma delas é PRODUTO DE FURTO (fls.) e pertence a J.M.O., com registro e porte datados de primeiro de junho/85. "É evidente a receptacão, mormente em sendo ele policial e Escrivão de Policia. Foi por esse crime indiciado." - Assim, data venia, reter arma legalmente registrada e furtada, com base pura e simples no artigo 118 do CPP, é encambulhar as coisas. - Com tais considerações, conheço e provejo o presente recurso. - É como voto. Ac. de 07-02-1995 DJ de 27-03-19

Ementa

Inteligência do art. 118 do CPP. - Não faz sentido aguardar trânsito em julgado da sentença para então se fazer a restituição da arma. - As verbas "legis" "coisas apreendidas" se referem, evidentemente, àquelas coisas que possam interessar ao deslinde do processo. - Não é o caso do revólver do impetrante/recorrente, que nada tem com o crime de receptação ou concussão.