RESPONSABILIDADE PENAL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
DÍVIDA PRETÉRITA — HABEAS CORPUS
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Em se tratando de execução de acordo sobre alimentos pretéritos, a jurisprudência predominante é no sentido de que não incide o procedimento especial que preconiza a prisão civil e sim o rito comum de execução, a anotar que reformulei entendimento anterior acerca do cabimento da prisão civil em execução de alimentos pretéritos. - Ademais, compulsada a documentação que acompanhou a exordial, três dias das quatro execuções de alimentos envolvem a cobrança da diferença de valores que são prestados "in natura", e que foram objeto de novação, tornando tais questões controvertidas e, como bem ressaltado pela Dra. Procuradora de Justiça ("verbis") "desnaturando a natureza do rito das execuções com base no artigo 733 da Lei de Ritos". - Por seu turno, quanto ao acordo a que faz referência a peça de informações (fls.), verifica-se que o mesmo, trazido por cópia a fls. refere-se a parcelas muito antigas, datadas de abril de 2000, de sorte a afastar a urgência necessária e que justifica a sanção extrapatrimonial por meio da prisão civil, transformando-se em dívida de valor e submetida ao procedimento de execução por quantia certa. - Em face do exposto, presente o constrangimento legal pela privação da liberdade, ante a ilegalidade da decretação de prisão por dívida alimentar pretérita, DEFERE-SE A ORDEM DE "HABEAS CORPUS". Ac. de 03-08-2004 DJ de (omisso) (Proc. nº 2002.144.00103) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6324 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2005. Ano LVII. Nº 677
Ementa
Em se tratando de execução de acordo sobre alimentos pretéritos, a jurisprudência predominante é no sentido de que não incide o procedimento especial que preconiza a prisão civil e sim o rito comum de execução, em face de não se encontrar presente a urgência necessária e que justifica a sanção extrapatrimonial por meio da prisão civil, transformando-se em dívida de valor e submetida ao procedimento de execução por quantia certa.
