EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
CASAMENTO DA OFENDIDA COM TERCEIRO
PRAZO EXPIRADO SEM REVOGAÇÃO — PEDIDO DE JUNTADA DE FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O processo foi suspenso, pelo período de dois anos, em relação a ambos os acusados, no dia 7/10/99 (fls.). Vencido o prazo, somente em 23/10/01, foi requerida a juntada de folha e certidão de antecedentes criminais dos acusados (fls.). - Agiu com acerto o ilustre magistrado de primeiro grau ao indeferir o pedido de diligência ministerial e declarar extinta a punibilidade dos réus. - Clara é a regra prevista no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95: "Expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade". - Não dispõe a lei que se possa revogar a suspensão por descumprimento de condição ocorrido antes de terminado o período probatório, mas, sim, que a revogação não pode ocorrer após esgotado tal prazo. Também não há qualquer menção relativa ao acúmulo de serviço na secretaria do juízo responsável pela fiscalização do cumprimento do benefício. - Segundo JÚLIO FABBRINI MIRABETE, "mesmo que não declarada extinta a punibilidade, não se poderá prosseguir nos ulteriores termos do processo se tiver decorrido o período de prova sem revogação. É inadmissível qualquer conclusão retirada da analogia com as regras de prorrogação do prazo para a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional. O direito proíbe a analogia in mallam partem quando se trata de matéria de caráter inclusive penal, como é o caso da suspensão condicional do processo." (in Juizados especiais criminais, 3 ed.- São Paulo: Atlas, 1998, p. 181). - A decisão deve ser mantida. - Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Ac. de 13-08
Ementa
O art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95 dispõe que: "Expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade". - A lei não dispõe que se possa revogar a suspensão por descumprimento de condição ocorrido antes de terminado o período probatório, mas, sim, que a revogação não pode ocorrer após esgotado tal prazo.
