EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
PASSAGEM INTERNACIONAL E CÂMBIO
INCIDÊNCIA — INCONSTITUCIONALIDADE
- Recurso
- RE 121-336-1
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- O acórdão recorrido contratou frontalmente o entendimento do extinto TFR que já decretara, através do Pleno, a inconstitucionalidade do empréstimo compulsório a que se refere o Decreto-lei 2.288/86, quando do julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade na AMS 116.582-DF, Relator o Exmo. Sr. Ministro PEDRO ACIOLI, DJ de 5-12-88. A questão já fora pacificada, também, no Pretório Excelso, em decisão prolatada o RE nº 121.336-1-CE. Neste Superior Tribunal de Justiça são inúmeros os precedentes reconhecendo a inconstitucionalidade da cobrança do empréstimo compulsório também para aqueles que adquiriam veículos em 1987, como se vê das decisões nos REsps. nºs 8.385-RJ, DJ de 6-5-1991 e 8.969-RJ, DJ de 20-5-1991, ambos relatados pelo Exmo. Sr. Ministro AMÉRICO LUZ, desta Turma. - O recurso reúne todos os requisitos necessários à sua admissibilidade. Ac. de 13-11-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/850 EMFOR 533 EMENTA: - Tanto o Colendo STF como o extinto TFR proclamaram a inconstitucionalidade do empréstimo compulsório sobre aquisição de veículo, a que se refere o art. 10, parágrafo único, do Dec.-lei nº 2.288/86. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... A r. decisão recorrida considerou o empréstimo compulsório, incidente na aquisição de veículo automotor, indevido apenas no exercício de 1986, em que foi criado por violação do princípio da anterioridade da lei tributária. E como no presente caso o aludido empréstimo foi recolhido no exercício de 1987, julgou improcedente a ação de repetição de indébito. - O v. acórdão guerreado está a merecer reforma. - Com efeito, tanto o Colendo Supremo Tribunal Federal (RE nº 121.336-1-CE) como o extinto TFR (AI n AMS nº 116.582-DF) proclamaram a inconstitucionalidade do referido empréstimo compulsório, a que se refere o art. 10, parágrafo único, do Dec.-lei nº 2.288/86. - Sendo descabida a restrição imposta no acórdão recorrido, dou provimento ao recurso. Ac. de 04-12-1991 DJ 10-2-1992. Arquivo do EMFOR - STJ/834 EMFOR 532
Ementa
O empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-lei nº 2.288/86 é inconstitucional conforme decisão do Pretório Excelso prolatada no RE nº 121-336-1 - CE e acórdãos proferidos na AMS 116.582-DF, pela 2ª Seção e Plenário deste Tribunal.
