JUIZADO ESPECIAL
CERCEAMENTO DE DEFESA
JORNAL LOCAL — OMISSÃO - NULIDADE REPELIDA
- Recurso
- re .
- Tribunal
- STF
- Relator
- THOMPSON FLORES
Resumo do acórdão
- Segundo o parágrafo único do artigo 365 do Código de Processo Penal, o edital, afixado à porta do edifício onde funciona o juízo, deve ser publicado pela imprensa, onde houver. - Na espécie sob exame, informou o Juiz do processo: "... e o Sr. Escrivão, ... certificou que expedido o Edital foi o mesmo afixado no fórum, local de costume, e deixado de providenciar sua publicação pela imprensa, por não haver verba para tal fim, e os jornais não o fazerem gratuitamente...". - Considerou então o paciente-recorrente nula a sua citação, pois não atendidos os requisitos legais, nulo não era o processo, e assim acolheu o argumento do juiz de primeiro grau. - A meu ver, não teria razão o acórdão impugnado. Isto porque teria havido ofensa ao princípio de garantia do devido legal, o "due process of law" do direito norte-americano. É que a citação não se completara, mormente em se tratando de citação ficta, quando todo o cuidado é pouco. - Entretanto, sou voto vencido nesta Corte. Assim, no HC 51.272, publicado na R.TJ. 69/659, vencidos os Ministros XAVIER DE ALBUQUERQUE, BILAC PINTO, BARROS MONTEIRO e ALIOMAR BALEEIRO; e, no HC 53.223, Pleno de 17-12-1975, vencidos Ministros XAVIER DE ALBUQUERQUE, CUNHA PEIXOTO, LEITÃO DE ABREU e BILAO PINTO. Esta a ementa do HC 51.272: ""Habeas corpus". Nulidade da citação-edital. Quando não ocorre. A circunstância de não ter sido o edital publicado ao jornal local não invalida a citação, face à interpretação atribuída ao parágrafo único do artigo 365 do Código de Processo Penal, pelo Supremo Tribunal Federal. "writ" indeferido." (R.T.J. 69/659). - Conquanto não convencido rendo-me às decisões plenárias, e nego provimento ao recurso. Julgado em 05-10-1976 Re vista Trimestral de Jurisprudência. Junho, 1977. Vol. 80. Pág. 735. NO MESMO SENTIDO: "Habeas Corpus" nº. 51.272-MG, STF-TP, Relator: Ministro THOMPSON FLORES, ac. de 26-09-1973, in "EMENTÁRIO FORENSE", nº. 319. EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1978. Ano XXX. Nº 350
Ementa
A ausência de publicação do edital no jornal local, não invalida a citação, segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE).
