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TRIBUNAL DE JUSTIÇA, j. 27/08/1976

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 27 ago. 1976.

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Acórdão · 26/08/1976

JUIZADO ESPECIAL

CERCEAMENTO DE DEFESA

OCORRÊNCIA ENTRE JUIZ AUDITOR E JUIZ DE DIREITO — TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Copiosa e notória é a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça julgar conflito de Jurisdição entre Juiz Auditor da Justiça Militar do Estado e Juiz de Direito. Não procede, por outro lado, a argüição de que se trata de crime militar, pois que, na hipótese, os soldados do destacamento local, como frisa o acórdão recorrido, estavam subordinados às determinações das autoridades civis para guarda de preso sujeito à Justiça Comum, não estando o recluso, pois, à disposição da Justiça Militar. Destarte, segundo assevera, com razão, o acórdão impugnado, os milicianos, no desempenho do serviço, não dependiam de seus superiores hierárquicos, mas imediatamente, da autoridade judiciária local e, imediatamente, da autoridade policial, em função de policiamento civil, aplicando-se a espécie, pois, a Súmula nº. 297 (*). Nessas condições não conheço do recurso. Julgado em 27-08-1976 Revista Trimestral de Jurisprudência. Março, 1977. Pág. 1.006. Vol. 80 (*) "Oficiais e praças das milícias dos Estados no exercício de função policial civil não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a justiça comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 192, título CRIME MILITAR, subtítulo CONCEITUAÇÃO) EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1978. Ano XXX. Nº 350

Ementa

Competência do Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre juiz Auditor da Justiça Militar do Estado e Juiz de Direito.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência