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j. 27/12/1976

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 27 dez. 1976.

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Acórdão · 26/12/1976

JUIZADO ESPECIAL

CERCEAMENTO DE DEFESA

SE PODE CARACTERIZAR O DELITO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Não configurado o estelionato. A operação financeira proposta pelo pretenso legado, ou ao contrário, por este proposta àquele não se revestiu de dolosidade. Foi um jogo de bolsa, muito comum naquele período de 1971/1972 em que tantos se enriqueceram e muito mais do que tantos se desafortunaram e se empobreceram. O pretenso lesado ofereceu Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) no período mais agudo das alvíssaras dos Investidores, mas deu azar porque, logo depois, houve a queda cujos resultados ainda amarguram um bom número de pessoas que andam, até hoje, à cata do equilíbrio de seu orçamento familiar. Outro, como pretenso lesado, anda à cata de castigo para o seu agente de investimento, o ora apelante. Sem razão alguma, a não ser por mero capricho e especificamente para forçar o reembolso do capital acrescido do que ele não ganhou na aplicação que se frustrou. - Ao contrário do entendimento da sentença condenatória, não se vêm configurados os elementos do estelionato, desde que a única prova trazida aos autos é a versão do pretenso lesado, tendo como testemunha de acusação o seu ilustre advogado. A apelação foi muito bem analisada pela Procuradoria da Justiça no judicioso Parecer de ... . Entendo que o trabalho do Dr. ARMANDO MARINHO esgota a matéria, concluindo pela reforma da sentença e absolvição do réu e por isso mesmo adoto o seu Parecer como fundamento deste julgado, na forma regimental. Julgado em 27-12-1976 Arquivo do Ementário Forense, TJ/202 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1978. Ano XXX. Nº 350

Ementa

O fracasso das operações realizadas por agentes de investimentos não pode sobre estes recair. (Ementa do EMENTARIO FORENSE)