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ap. .., QUEIXA-CRIME - ART. 139/CP - ART. 138/CP - ART. 140/CP - DIFAMAÇÃO - INJÚRIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. ap. ...

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

CERCEAMENTO DE DEFESA

AÇÃO PENAL PRIVADA — QUEIXA-CRIME - ART. 139/CP - ART. 138/CP - ART. 140/CP - DIFAMAÇÃO - INJÚRIA

Recurso
ap. ..
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DE ... ..., brasileira, casada, gerente, residente e domiciliado nesta Capital, à Rua ..., No. ..., casa ..., por seus advogados, infra-assinados, com escritório profissional à Rua ..., nº. ..., conjunto ..., nesta Capital, ..., onde recebe notificações e intimações, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, doravante denominada de QUERELANTE, com fulcro no artigo 100, § 2º, artigo 138, artigo 139 e artigo 140, combinados com o artigo 141, III, todos do Código Penal, bem como no artigo 30, artigo 41 e seguintes do Código de Processo Penal, apresentar a presente QUEIXA, requerendo a conseqüente instauração de AÇÃO PENAL PRIVADA contra ..., brasileira, de qualificação desconhecida, residente e domiciliada nesta Capital, à Rua ... No. ..., ap. ..., fone ..., doravante denominada de QUERELADA, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos: I - DOS FATOS 1. A querelante é sócia-gerente da empresa ..., que administra o Condomínio ..., localizado na Av. ..., n.º ..., nesta Capital. Na data de ... de ... de ... a querelante desempenhava atividades normais, em seu local de trabalho, quando por volta de ...h, houve o início de um tumulto no interior do Hotel. 2. O tumulto teve início quando a Sra. ..., ora querelada, foi ao hotel visitar seu ex-marido, que se encontra hospedado no local. 3. Minutos após a chegada da querelada, teve início uma briga entre o ex-marido e a querelada no interior do quarto, que, em seguida, chegou ao corredor. Tomando conhecimento da ocorrência, a querelante dirigiu-se ao local, na qualidade de gerente, para buscar uma solução pacífica do conflito. 4. A briga entre a Querelada e seu ex-marido chegou a proporções consideráveis, com xingamentos entre si e agressões físicas. Vários hóspedes saíram de seus quartos, a gritaria e palavrões dominaram a cena, perturbando o sossego e tranqüilidade de todo o hotel. 5. Chegando ao local, a querelante e mais duas testemunhas tentaram separar o casal, buscando finalizar o conflito. Contudo, a querelada descontrolou-se e começou a ofender a querelante de todas as maneiras possíveis, através de xingamentos, acusações infundadas e ameaças. Destaca-se, todas as ofensas foram proferidas no meio do corredor do estabelecimento, entre hóspedes e funcionários. 6. Neste momento, é necessário descrever algumas das ofensas perpetradas pela querelada para que seja possível este juízo aferir a culpabilidade. A querelada arremessava objetos e batia as portas, xingava a querelante e os funcionários do hotel através de palavras tais como: "...". A querelada afirmou inúmeras vezes que a querelante estava se metendo porque era "amante dele" (ex-marido da querelada). Afirmou ainda que, a querelante estava "dormindo com ele" (ex-marido da querelada). 7. No "hall" do hotel a querelada prosseguiu os insultos, ameaçando mais a querelante com os seguintes dizeres: "Vou te botar uma faca no fígado", dirigindo ao funcionário ... e à Querelante. Ainda naquele mesmo ambiente, gize-se, lotado de hóspedes e funcionários, a querelada gritava que a querelante era uma "..." e amante de seu ex-marido, entre outros nomes, ferindo a honra da querelante. 8. Conforme se observa do relato acima, a querelada ofendeu e desmoralizou a querelante, bem como, todos os funcionários do estabelecimento comercial. Essa espécie de conduta deve ser coibida de maneira enérgica pela Justiça, para que seja possível a convivência pacífica e respeitosa entre os componentes da sociedade. 9. Após a ocorrência dos fatos narrados, por volta de 16:56 hs., a querelante compareceu ao 3º Distrito Policial, onde registrou a ocorrência no boletim nº ... narrando o ocorrido e requerendo providências da autoridade policial. 10. Em síntese, nota-se que a querelada, de maneira CRIMINOSA, difamou e injuriou a querelante, pois acusou a mesma de ser amante de seu ex-marido, d e dormir com ele e por xingá-la de vagabunda e outras palavras horríveis, sem qualquer fundamento, requerendo a querelante que Vossa Excelência determine, na forma prevista no artigo 41 e seguintes, do Código de Processo Penal, a instauração da competente ação penal privada contra a querelada, que deverá ser condenada nas penas dos artigos 138, artigo 139 e artigo 140, combinados com o artigo 141, III, todos do Código Penal. II - DOS DELITOS PENAIS 1. Com sua conduta, cometeu a querelada os delitos penais de injúria e difamação, previstos no Código Penal, artigos seguintes: