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AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REMIÇÃO PENAL - ART. 83/CP, INCISOS III E V

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

LIVRAMENTO CONDICIONAL

CRIME DE PECULATO

EXECUÇÃO PENAL — AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REMIÇÃO PENAL - ART. 83/CP, INCISOS III E V

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ... ..., brasileiro, casado, pintor, qualificado nos autos do PROCESSO-CRIME n° ..., que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, atualmente cumprindo pena no Presídio Regional de ..., por seu procurador infra-firmado, instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, requerer LIVRAMENTO CONDICIONAL com fundamento no Art. 5° , inciso XXXIV, alínea "a", da Constituição Federal da República e especialmente no artigo 83, inciso III e V, do Código Penal Brasileiro e nos artigos 131 a 146 da Lei Federal n° 7.210/84 (Lei de Execução Penal), pelos fatos e razões de direito que passa a expor: I - DOS FATOS: 01. Em ..., nesta cidade, o reeducando foi preso em flagrante delito, por infração ao art. 12 da Lei 6.368/76 (Lei Antitóxicos), cf. Auto de Prisão em Flagrante de fls. 05-09, dos autos, tendo sido processado e ao final condenado por este r. Juízo em ..., à pena de 03 (três) anos de reclusão em regime fechado e cinqüenta dias-multa, cf. sentença de fls. ..., transitada em julgado em ..., cf. certidão de fls. 99-v, dos autos. II - DO REQUISITO DE ORDEM OBJETIVA - LAPSO TEMPORAL DE CUMPRIMENTO DA PENA: 01. Considerando a detração penal prevista nos arts. 42 do Código Penal e 111 da Lei de Execução Penal, ou seja, somando-se os 08 (oito) meses e 02 (dois) dias de prisão provisória ao restante da pena cumprida (onze meses e vinte e cinco dias), tem o reeducando já cumprido 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 27 (vinte e sete) dias de pena. 02. Igualmente, considerando o instituto da remição da pena, estabelecido no art. 126 da Lei n° 7.210/84, o reeducando tem remido 05 (cinco) meses e 01 (um) dia de pena, homologados por este r. Juízo, cf. despachos de fls. 04 e 09, do Incidente de Execução Penal n° 13/96. 03. Havendo ainda, à homologar 17 (dezessete) dias de pena, cf. petição administrativa da Direção do Presídio Regional de ..., datada de..., anexa à presente peça petitória. 04. Assim sendo, computando-se os períodos de prisão provisória, de prisão pós-trânsito em julgado, de remição homologada e de remição a homologar, o reeducando tem efetivamente cumprido 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de pena, lapso mais que suficiente para obtenção do livramento condicional, que é de 2/3, haja vista, o tratamento dado pela Lei n° 8.072/90, no presente caso, necessitando cumprir 02 (dois) anos, conforme o disposto no art. 83, inciso V, do Código Penal Brasileiro. 05. O art. 128, da Lei de Execução Penal determina que o tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto. III - DOS REQUISITOS DE ORDEM SUBJETIVA: a) BONS ANTECEDENTES: 01. O reeducando é primário e possui bons antecedentes, conforme certidão negativa de antecedentes criminais de fls. 28, dos autos. b) COMPROVAÇÃO DE COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA: 01. O reeducando apresenta um ÓTIMO comportamento carcerário, respeitando as normas da administração prisional, funcionários e colegas de infortúnio, conforme o parecer conclusivo do Relatório da Vida Carcerária, anexo à presente peça petitória. c) BOM DESEMPENHO NO TRABALHO: 01. A Direção do Presídio Regional de ..., atestou que o reeducando "... executa serviços em geral, com desempenho, responsabilidade e zelo nas tarefas que lhe são impostas.", conforme parecer conclusivo do Relatório da Vida Carcerária, anexo à presente. d) CAPACIDADE DE SUBSISTÊNCIA EM ATIVIDADE LÍCITA: 01. O reeducando como já foi relatado nos itens anteriores, desempenha trabalhos com dedicação e produtividade, demonstrando disposição e capacidade para laborar em atividades honestas, quando do retorno ao convívio social. 02. Uma vez, que o mesmo exerce atividade profissional autônoma de pintor, desenvolvendo através de seu próprio talento, profissão de fácil atuação no mercado. e) CONDIÇÕES PESSOAIS JUSTIFICADORAS DE PR ESUNÇÃO NEGATIVA DE REINCIDÊNCIA: 01. O delito praticado pelo reeducando não é hediondo, tampouco se trata de crime doloso praticado com extrema violência ou grave ameaça à pessoa, no entanto conta com igual tratamento dado pela Lei 8.072/90. 02. Apesar da concessão do livramento condicional do reeducando não estar subordinada ao requisito do parágrafo único do art. 83, do Código Penal Brasileiro, o reeducando apresenta fortes indícios de que não mais voltará a delinqüir, o que se depreende de seu firme e consciente interesse de se reintegrar harmonicamente à vida social. IV - DO PARECER