LIVRAMENTO CONDICIONAL
CRIME DE PECULATO
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO — CRIME FISCAL
- Recurso
- HABEAS CORPUS -
- Tribunal
- STF
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ... REGIÃO DE ... IMPETRANTE: BEL. ... brasileiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob n.º ..., com escritório na cidade de ..., Estado de ..., na rua ..., nº ..., ... andar, conjuntos ..., Caixa Postal ..., CEP ..., PABX/FAX (...) ..., ., ., CEP ..., E-mail: ... PACIENTE: ... (nacionalidade), (estado civil), (profissão) natural de ..., nascida aos ...de...de ..., filha de ... e de ... , qualificada no processo-crime n° ..., da Eg. ... Vara Federal de ..., da ...SubSeção Judiciária de ..., atualmente recolhida na Cadeia Pública de ...-... IMPETRADO: MM. Juiz da ...Vara Federal da Subseção Judiciária de ...-... PROCESSO: processo-crime n° ... CAPITULAÇÃO: artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, c/c artigo 69 (por três vezes, ante a ocorrência de três supressões, correspondentes a cada ano calendário), c/c 71 (por vinte e quatro vezes em cada ano calendário), ambos do Código Penal ..., (nacionalidade), (estado civil), advogado, inscrito na OAB/...sob n° ..., vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5° , incisos, XXXV, LIV, LXVIII, da Constituição Federal da República; e nos artigos. 647 usque 667, do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS - com pedido de liminar em favor de ... , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), natural de ..., Estado de ..., nascida aos ... de ...de ..., filha de ... e de ..., qualificada no processo-crime n° ..., da Eg. ... Federal de ...-..., da ... SubSeção Judiciária de ..., atualmente recolhida na Cadeia Pública de ...- ... pelos fatos e razões de direito que passa a expor: Eméritos Julgadores, 01. A paciente foi presa em ... de ... de ..., e recolhida na Cadeia Pública de ..., Estado de ..., por ordem judicial emanada da Eg. ... Vara Federal de ...---..., em cumprimento à prisão preventiva decretada em ... de ... de ..., sob o argumento de q ue sua custódia assegurará a ordem pública, "uma vez que há fortes indícios de que, solta, a acusada continue cometendo o mesmo crime fiscal que praticou nos exercícios de 1998, 1999 e 2000, causando enorme dano ao erário, impedindo, por exemplo, que o Governo Federal aplique o tributo sonegado ao atendimento de programas sociais" (fl. ...). Na mesma data, recebeu-se a r. denúncia oferecida pela Procuradoria da República, pedindo a sua condenação nas penas do artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, c/c artigo 69 (por três vezes, ante a ocorrência de três supressões, correspondentes a cada ano calendário), c/c 71 (por vinte e quatro vezes em cada ano calendário), ambos do Código Penal. Presa, foi interrogada e onde contraria os termos da r. denúncia, afirmando que "afirma que na verdade não omitiu rendimentos tributários, e, sim, vendeu recibos por intermédio de um contador, de nome X. Y, podendo informar que o seu telefone é ..., não tendo noção do que poderia acontecer, tomando conhecimento apenas quando da conversa com o seu advogado nesta oportunidade. Esclarece que a intermediação era feita por esse contador, embora a acusada conhecesse alguns dos beneficiários dos recibos, sendo que era paciente de alguns deles, que eram médicos. A acusada cobrava 5% do valor dos recibos, sendo que o referido contador também recebia alguma quantia pela intermediação, não sabendo o quanto. Afirma que, embora conhece alguns dos beneficiários dos recibos, não tratava desse assunto com os mesmos, ficando exclusivamente a cargo co contador. Não tinha noção de que a sua prática é considerada crime, também alegando não saber que isso é ilegal, tanto é verdade que não declarou ao Imposto de Renda. Esclarece que foi sua colega de profissão Y.Z. (que mudou-se para Pernambuco) quem apresentou esse contador à acusada, dizendo-lhe que poderia vender recibos para que pudesse sair do aperto". ... "Dada a oportunidade, a acusada acrescentou em sua defesa que está muito arr ependida do que fez e que não fará novamente, sendo que até venderia lanches em um carrinho se preciso for para sua sobrevivência. Afirma que assim procedeu apenas para garantir sua sobrevivência, pois não tinha clientes à época". A paciente ainda foi reinterrogada para ratificar suas afirmações anteriores, mas dizendo que em 2000 e 2001 também emitira esses recibos, não faltando com a verdade, contudo, deixando claro que não suprimiu impostos como consta da r. denúncia. 02. Em seguida requereu-se a revogação da prisão preventiva, que lhe foi negada pelo MM. Juiz a quo, m
