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STJ, SUSPENSÃO DO PROCESSO - ART. 366/CPP - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, Rel. Fernando Gonçalves

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Relator: Fernando Gonçalves.

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Acórdão

LIVRAMENTO CONDICIONAL

CRIME DE PECULATO

AÇÃO PENAL — SUSPENSÃO DO PROCESSO - ART. 366/CPP - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL

Recurso
Tribunal
STJ
Relator
Fernando Gonçalves

Ementa

PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ... . Ação Penal: ... Autor: ... Réu: ... MM.ª Juíza: Face ao teor da certidão de fls. ..., requer o ..., nos termos do artigo 366 do CPP, a suspensão do processo e do prazo prescricional, bem como a decretação de sua prisão preventiva, eis que conveniente para a instrução processual. Nesse sentido: "TACRSP: Ao contrário do que sucedia anteriormente, em que se permitia o prosseguimento normal do processo após a citação do réu citado por edital, agora, com a nova disciplina legal estatuída na Lei 9.271/96, justifica-se plenamente a prisão preventiva do réu, já que manifestamente presente na hipótese um dos pressupostos previstos no art. 312 do CPP - "conveniência da instrução criminal" - ao se evidenciar a impossibilidade, por força da lei, do prosseguimento da instrução sem presença do réu (RT 744/619)" - destaquei. Assim posto, objetivando a conveniência da instrução penal e aplicação da lei penal, requer o ..., com fulcro no artigo 312 do CPP, a decretação da prisão preventiva de ... . Requer-se, outrossim, considerando que com o passar do tempo a memória vai se tornando imprecisa, a fim de assegurar a prova testemunhal, a produção de prova antecipada, conforme dispõe o artigo 366 do CPP (STJ - RHC 7.466 - SP, 6ª Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves - DJU 24.08.98). ..., ... de ... de ... . ... Promotor de Justiça

Nota da redação

RT