LIVRAMENTO CONDICIONAL
CRIME DE PECULATO
AÇÃO PENAL — DEFESA PRÉVIA - LEI 6.368/76, ART. 12 - FLAGRANTE - SUBSTANCIA ENTORPECENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ... AUTOS N.º: ... AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU: ... ..., já qualificado nos autos em epígrafe, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através da Defensora Pública infra-assinada, apresentar sua DEFESA PRÉVIA, expondo e requerendo, para tanto, o seguinte: Provará o acusado que não corresponde à verdade a acusação que lhe é imputada, através da Denúncia de fls. ..., ... e ..., tratando-se mais de uma artimanha dos Policiais Militares responsáveis pela prisão do mesmo. Detiveram o acusado, pessoa trabalhadora, com residência fixa, sem qualquer antecedente criminal, trancafiando-o em uma cela, e a mercê de toda sorte de agressão e má influência, uma vez que misturado a marginais de toda espécie. O denunciado, quando de seu depoimento na fase inquisitorial, movido pelo medo por ter sido espancado, obrigou-se a confessar algo que nunca fez, foi obrigado a assumir o delito tipificado no artigo 12, da Lei 6.368/76; Assinou sem ler a Ata do Flagrante, pois não lhe foi permitido ler e assim saber exatamente do que estava sendo acusado. Quanto à quantidade de substância entorpecente apreendida, segundo a denúncia, estava com o réu; mas este em juízo afirma que a referida droga apareceu na mão dos policiais; o acusado não sabe de onde eles a tiraram. Outrossim, alegou o acusado, que havia comprado duas pedras de crack do "...", no bar, e quando estava saindo foi preso e obrigado a assumir o delito. Revela que as duas pedras que havia adquirido do "..." eram para seu próprio uso; que já há um (01) ano vem fazendo uso de crack e acredita que já está ficando viciado; que trabalhava e recebia um salário de aproximadamente R$ ... (...), que dava R$ ... (...) para ajudar em casa e o restante ele gastava fumando crack. Ora, Meritíssimo, na realidade temos somente a palavra dos policiais, contra a palavra do réu. Sobre isto nos fala Aluízio Bezerra Filho em Lei de Tóxicos Anotada e Interpretada pelos Tribunais (fls. 277 e 280): Tóxico. Lei 6.368/76, arts. 12 e 18, § 1º. Policiais. Depoimento. Validade. Diante do exposto, está certa a Defesa que a denúncia de fls. ..., ... e ..., será julgada improcedente, com a absolvição do acusado. Nestes Termos Pede Deferimento. ..., ... de ... de ... ... DEFENSORA PÚBLICA OAB/... n.º: ...
