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MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 157/CP, § 2º, INC. I e II - ROUBO - GRAVE AMEAÇA - VIOLÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

LIVRAMENTO CONDICIONAL

CRIME DE PECULATO

DENÚNCIA — MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 157/CP, § 2º, INC. I e II - ROUBO - GRAVE AMEAÇA - VIOLÊNCIA

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE ... - FORO ... . O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO ..., através de sua Promotora Substituta ao final assinada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso I, da Constituição Federal e pelo artigo 25, inciso III, da Lei 8.625/93 e, com base nos autos de Inquérito Policial n.º ..., originário da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos ao final encartado, vem oferecer DENÚNCIA contra ..., brasileiro, solteiro, comerciante, natural de .../..., nascido em .../.../..., com ... anos de idade na data dos fatos, portador do RG n.º ..., filho de ... e ..., residente na Rua ..., n.º ..., Cidade de .../... , pela prática do seguinte fato delituoso: "No dia ... de ... de ..., por volta das ..., na BR - ... ..., n.º ..., Bairro ..., nesta Capital, o denunciado ..., previamente ajustado e em unidade de desígnios com terceira pessoa não identificada nos autos, agindo com o inequívoco ânimo de assenhoramento definitivo, mediante grave ameaça exercida com 01 (uma) arma (não apreendida), subtraiu para eles a caminhonete, marca ..., placas ..., chassi n.º ..., cor ..., ano de fabricação ..., de propriedade da vítima ... ." (Boletim de Ocorrência). Desta forma encontra-se o denunciado ... ..., nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, razão pela qual é oferecida a presente, que se espera seja R., A. e recebida, citando-se e requisitando-se o denunciado para que seja interrogado apresentar defesa que tiver e se ver processar até final julgamento, sob pena de revelia, seguindo-se, para tanto, o procedimento previsto nos arts. 394 a 496, todos do Código de Processo Penal. O Ministério Público requer, ainda, a produção de todas as provas admitidas em direito e que se mostrarem necessárias à elucidação dos fatos narrados, inclusive a oitiva das testemunhas adiante arroladas, as quais deverã o ser intimadas a comparecer em juízo, em dia e hora a serem designados, sob as penas da lei. Rol de Testemunhas e Informantes: 1) ...: brasileiro, portador do RG n.º ..., Profissão ..., lotado na Delegacia de Furtos e Roubos, localizada na Rua ... ..., n.º ..., bairro ..., nesta Capital (fl.: ...); 2) ...: brasileiro, portador do RG n.º ..., Profissão ..., lotado na Delegacia de Furtos e Roubos, localizada na Rua ... ..., n.º ..., bairro ..., nesta Capital (fl.: ...); 3) ...: brasileiro, portador do RG n.º ..., residente na Rua ..., n.º ..., bairro ..., nesta Capital (fl.: ...); 4) ...: brasileiro, portador do RG n.º .../..., casado ..., residente na Rua ..., n.º ..., bairro ..., nesta Capital (fl.: ...). ..., ... de ... de ... . ... Promotora Substituta