EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

MINISTÉRIO PÚBLICO - ROUBO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

LIVRAMENTO CONDICIONAL

CRIME DE PECULATO

DENÚNCIA — MINISTÉRIO PÚBLICO - ROUBO

Recurso
Tribunal

Ementa

INQUÉRITO POLICIAL N.º ... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ... - ... . O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ... por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no uso de suas atribuições e embasado no incluso inquérito policial incluso, oferece DENÚNCIA contra: ..., brasileiro, solteiro, RG n.º ..., com ... anos de idade (.../.../...), natural de ..., filho de ... e ..., residente na Rua ..., n.º ..., bairro ..., nesta Capital; ..., brasileira, solteira, do lar, com ... anos de idade (.../.../...), natural de ..., filha de ... e ..., residente na Rua ..., n.º ..., bairro ..., nesta Capital; ..., brasileiro, solteiro, artesão, RG n.º ..., com ... anos de idade (.../.../...), filho de ..., e ..., residente na Invasão ..., defronte à ..., ... pela prática do seguinte fato delituoso: No dia ... de ... de ..., por volta das ... horas, na Av. ... ..., em frente ao ..., nesta cidade e Comarca, os denunciados ..., ... e ..., em companhia da adolescente ..., unidos pelo mesmo vínculo psicológico e adredemente pactuados, deram voz de assalto às vítimas ... e ..., e sob a grave ameaça exercida pelo emprego de armas de fogo, portadas pelos denunciados ... e ..., reduziram à impossibilidade a capacidade de resistências das vítimas anteditas e subtraíram para todos, com ânimo de assenhoramento definitivo, 01 relógio ..., avaliado em R$ ... (...) e 01 aparelho telefônico celular ..., avaliado em R$ ... (...), consoante autos de fls. ... e ... . Assim procedendo os denunciados praticaram o fato típico descrito no artigo 157 parágrafo 2º, I e II do Código Penal, razão pela qual se oferece a presente, que se espera r. a., citando-se-os para serem processados e oferecerem defesa, pena de revelia, para que ao final seja condenado na forma da lei, cientificando o Ministério Público de todos os atos processuais doravante praticados, obedecido o procedimento ordinário previsto nos artigos 392 e ss do Códig o de Processo Penal. Requer-se, pois, a intimação e requisição das testemunhas arroladas abaixo para virem depor em juízo, sob as cominações legais. N. T. P. R. D. ..., ... de ... de ... ... OAB/... n.º: ... ROL DE TESTEMUNHAS: 1 - ..., vítima, Rua ..., n.º ..., bairro ..., Cidade ..., Estado ...; 2 - ..., vítima, Rua ..., n.º ..., bairro ..., Cidade ..., Estado ...;