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STJ, re -, FLAGRANTE FORJADO - INQUÉRITO POLICIAL - BUSCA E APREENSÃO - PROVAS - PERÍCIA - OITIVA DE TESTEMUNHA, j. 19/02/2002

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. re -. Julgado em 19 fev. 2002.

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Acórdão · 18/02/2002

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

INQUÉRITO POLICIAL

Em revisão editorial

AÇÃO PENAL — FLAGRANTE FORJADO - INQUÉRITO POLICIAL - BUSCA E APREENSÃO - PROVAS - PERÍCIA - OITIVA DE TESTEMUNHA

Recurso
re -
Tribunal
STJ

Ementa

MM. Drª. JUÍZA DE DIREITO Flagrante: ... Indiciada: ... Art. 12 da Lei 6.368/76 Os autos desse inquérito policial retratam o pior no âmbito da justiça criminal, o mais repugnante e odioso comportamento que não pode encontrar espaço dentro de um Estado Democrático de Direito, qual seja: o famigerado flagrante forjado. Doravante, terei cautela e desconfiança diante de todos os pedidos de busca e apreensão fruto, não de investigação, mas sim de denúncia anônima. Denúncia anônima não é para que a polícia, sem uma investigação confirmatória, adentre, protegida com o manto da justiça, na residência de pessoas e faça busca e apreensão. Na verdade, a busca e apreensão, por se tratar de medida cautelar, deve ser realizada dentro dos estritos limites do art. 243 do CPP, in verbis: Art. 243. O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem; II - mencionar o motivo e os fins da diligência; III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir (sem grifos no original). Pois bem. O que se fez? Iludiram a justiça que, em sua boa fé e visando a amparar a ação da polícia, expediu o referido mandado para que, alguém, satisfizesse seus interesses pessoais de vingança, ódio e rancor contra a Sra. Lucrecia que, agora, tem a pecha de traficante nessa cidade. Nenhum traficante, mesmo que neófito, deixaria na varanda de sua casa, do lado de fora, 226 g. de maconha. O próprio cheiro da referida substância denunciaria seu proprietário. E o mais curioso: a polícia foi direto na varanda apreender a droga, ou seja, a denúncia anônima não poderia ser mais precisa, embora anônima. Parece que partiu de quem conhecia bem a casa da indiciada. Cidade pequena tem uma boa característica: todos se conhecem e sabem dos defeitos e virtudes um do outro, e, no caso em tela, a Sra... é pessoa conhecida da cidade e todas sabem que com entorpecentes ela nunca mexeu. Não podemos fechar os olhos para uma realidade: a indiciada foi vítima de um flagrante forjado. E quem vai reparar o mal que ela sofreu? O Estado? Não. Sabemos que todos irão tirar as costas da responsabilidade, porém a análise dos autos vai nos permitir chegar a uma conclusão. A investigação não pode parar, pois afinal de contas a materialidade é indiscutível e cristalina. Alguém, que ainda não sabemos quem, colocou a maconha na residência da indiciada e, no mínimo, se não tivermos também um crime de abuso de autoridade, teremos um crime de tráfico de entorpecentes. Razão pela qual, deve esta investigação prosseguir. Vamos a análise dos autos. 1º. Uma denúncia anônima, sem confirmação de sua veracidade, autorizou a polícia a requerer pela expedição de mandado de busca e apreensão na residência da indiciada. Mandado expedido e cumprido e a droga localizada. 2º. Surge uma controvérsia: um automóvel marca ... que se encontrava em poder da indiciada. O automóvel foi comprado pela indiciada no dia ... de ... de ... do senhor ... (cf. fls. 39) e, curiosa e intrigantemente, o mesmo senhor ... vendeu, posteriormente, para o ex-companheiro da indiciada, senhor ..., o mesmo automóvel (cf. fls. 41) na data de ... Como pode um automóvel ser vendido duas vezes pelo mesmo proprietário sem que o bem tenha voltado para suas mãos? 3º. Com quem está o automóvel? Com o ex-companheiro da indiciada (...). Como ele conseguiu ficar com o automóvel? Com a ajuda da polícia. Veja que no dia ... ele deu uma procuração para ... (fls. 43) que é filho de ... (fls. 45) que, por sua vez, esta é irmã de ... que é quem mora com o ex-companheiro da indiciada (Sr. ...), segundo informações oficiosas. No mesmo dia... a polícia apreendeu o automóvel (fls. 35) e no dia posterior (...), a polícia entregou o automóvel ao Sr. ... (fls. 36). Tudo "a J ato", de forma eficiente. E o pior: a indiciada dirigia o referido automóvel sem habilitação, porém não foi autuada em flagrante delito. Por que? Porque a intenção não era o exercício legítimo da função policial de atividade judiciária, mas sim satisfazer os interesses pessoais do ex-companheiro da indiciada que queria ficar com o automóvel que, segundo consta dos autos, pertencia a ela (indiciada). Ou seja, a esfera criminal (delegacia de polícia) serviu como um grande escritório de advocacia privada para defender os interesses patrimoniais do casal, mas em f