EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ART. 41/CPP - LESÕES CORPORAIS - MORTE - MOTIVO TORPE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

INQUÉRITO POLICIAL

Em revisão editorial

MINISTÉRIO PÚBLICO — ART. 41/CPP - LESÕES CORPORAIS - MORTE - MOTIVO TORPE

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO II TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL. Inq. Pol. ... Acusado: ... O Ministério Público, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 41 do CPP c/c art. 127, caput, da CRFB, vem oferecer em face de: 1. ..., filho de ... e de ..., brasileiro, natural do Estado do ..., nascido em..., identidade nº ..., residente e domiciliado, sito a rua... nº ..., casa ..., ..., ..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que abaixo passa a narrar a seguinte DENÚNCIA I. DOS FATOS. No dia... (...), durante a parte da manhã, na rua ... nº ..., casa ..., bairro ..., nesta comarca, o denunciado, com intenção de matar, desferiu diversos golpes de faca contra a vítima..., causando-lhe as lesões corporais descritas no auto de exame cadavérico, que oportunamente será anexado aos autos, que, por sua natureza e sede, foram a causa suficiente de sua morte. O crime teve motivação torpe, ou seja, repugnante, abjeto e vil, qual seja: o acusado, sabendo que a vítima queria desfazer o noivado com o mesmo por estar desempregado há três anos e não ter mais interesse em casar, resolveu matá-la, pois seus pais (da vítima) eram contra o noivado, vingando-se da intenção da vítima de separar-se dele. O crime foi praticado por meio cruel, ou seja, por asfixia mecânica, através de esganadura, por afogamento no bidê do banheiro e por diversas facadas que foram dadas na vítima, qual seja: o acusado, depois de esperar a vítima sair do banheiro da residência acima citada, quando esta abriu a porta, empurrou a mesma para dentro do banheiro e passou a esganá-la com as mãos visando matá-la sem oxigênio e batendo com sua cabeça na parede, porém percebendo que a mesma não morria passou a afogá-la na água que estava no bidê do banheiro (fls.) não logrando mesmo assim seu intento. Nesse momento, enquanto a vítima estava desfalecida, porém viva, o acusado foi até a co zinha e apanhou uma faca e passou a desferir diversos golpes contra a mesma vindo, agora, sim, a matá-la, causando à vítima sofrimento desnecessário e revelando seu sadismo. O crime foi praticado mediante dissimulação por parte do acusado que, dessa forma, não deu a vítima oportunidade de defesa já que esta não percebeu a intenção do acusado, ou seja, o acusado, no dia anterior, dia ..., já com o propósito homicida, convidou a vítima a ir até a casa de sua falecida avó (do acusado) inventando que iria a fim de tirar cópias de alguns documentos que lá se encontravam. Lá chegando o acusado esperou a mesma entrar no banheiro para tomar banho e quando a mesma saiu o acusado empurrou-a para dentro e passou a realizar os fatos descritos no parágrafo anterior. O acusado premeditou toda sua conduta desde o dia anterior aos fatos pensando, inclusive, após os mesmos, em se matar, pois, segundo consta, ingeriu certa quantidade de chumbinho e desferindo golpes de faca contra seu próprio corpo, razão pela qual escreveu no dia ... uma carta para a mãe da vítima confessando os fatos e alegando não ter arrependimento (cf. 11 e 12). II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO Assim agindo, objetiva e subjetivamente, o acusado infringiu o comando normativo descrito no art. 121, §2º, I, última parte (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (mediante dissimulação que tornou impossível a defesa da vítima) do Código Penal. III. DO PEDIDO Isto posto, requer o Ministério Público, recebida esta, a citação do réu preso nas dependências da POLINTER (despacho de flagrante), nos exatos limites da Pacto de São José da Costa Rica (art. 8º do Decreto 678/92) e a PRONÚNCIA do acusado no 121, §2º, I, última parte (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (mediante dissimulação que tornou impossível a defesa da vítima) do Código Penal.. IV. ROL DE TESTEMUNHAS IMPRESCINDÍVEIS À INSTRUÇÃO CRIMINAL 1..., fls., tio do acusado; 2. ..., fls. - moradora vizinha do local dos fatos; 3. ..., mãe da vítima, endereço em fls.; 4. ..., pai da vítima, fls. 5..., ..., lotado no ...º BPM; 6. ...,..., lotado no ...º BPM; V. DILIGÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS À 1ª FASE DA INSTRUÇÀO CRIMINAL. 1. FAC atualizada e esclarecida do acusado; 2. Laudo de exame de corpo de delito do acusado; 3. Auto de exame cadavérico da vítima ... removida através da guia de remoção nº 202 (cf. fls.); 4. Laudo de exame de corpo de delito do instrumento utilizado na prática do crime (Faca de cozinha), constatando sua natureza e eficácia; 5. Laudo de local de homicídio (rua ... nº ..., casa