SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INQUÉRITO POLICIAL
Em revisão editorial
AÇÃO PENAL — RECURSO ESPECIAL - ENTORPECENTES
- Recurso
- Habeas Corpus 10.04
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO... ... (Réu - recorrente)..., vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, com o respeito e acatamento devidos, por seu advogado in fine assinado, nos autos da Apelação Criminal nº ..., com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal c/c arts. 26 e ss. da Lei nº 8.038/90 e art. 225 do RISTJ, interpor o presente RECURSO ESPECIAL por não se conformar com o v. Acórdão de fls. ..., o qual nega vigência ao artigo 44 do Código Penal, com redação alterada pela Lei 9.714/98. Requer que após o processamento regular do Recurso, dê-se vistas à Procuradoria Geral de Justiça e, após o devido Juízo de admissibilidade, admitido, com a subseqüente remessa dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, para a devida apreciação na forma do art. 34, caput, na conformidade das razões em anexo. Espera receber deferimento. (Local)..., ... de ... de ... ... Advogado OAB... nº ... Recurso Especial na Apelação Criminal nº ... Recorrente: ...(Réu)... COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL O recorrente foi intimado do v. acórdão em 23.02.2000 - quarta-feira -, encerrando-se o prazo legal no dia 09 de março corrente, data em que protocolizada tempestivamente, a irresignação. O recurso especial impugna pronunciamento de Corte local proferido em última instância, do qual não cabe mais recurso ordinário, e porquanto unânime o desprovimento da apelação, descabe Embargos Infringentes e de nulidade. O presente Recurso fundamenta-se no artigo 105, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal não só deixou de aplicar a Lei 9.714/98 que alterou o artigo 44 do Código Penal, como também, através da sua Primeira Turma Criminal, divergiu da interpretação jurisprudencial dada pela Sexta Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça. O tema em debate ventila questão estritamente jurídica e exaustivamente prequestionada a tempo e modo. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL Resumo da Causa Na ...ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do ..., o peticionário foi denunciado pelo Douto Órgão do Ministério Público como incurso nas sanções do artigo 12 da Lei 6.368/76 - Lei de Tráfico de Entorpecentes por ter sido preso em flagrante em poder de frascos de lança-perfume. O processo teve tramitação rápida e, não obstante assumir os fatos que lhe foram imputados, alegando dependência física e psíquica da maconha, o recorrente foi condenado a uma pena de 03 (três) anos de reclusão e 50 (cinqüenta) dias-multa. Nas razões de apelação o recorrente argüiu, em preliminar, a nulidade do processo por incompetência do Juízo Estadual, sustentando tratar-se, a comercialização de lança-perfume, de delito de contrabando e não de substância entorpecente. Requereu a redução da pena pelo reconhecimento da causa de diminuição da pena - art. 19, par. único, da Lei 6.368/76. Pleiteou a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, de acordo com o artigo 44 e incisos do Código Penal, com nova redação dada pela Lei 9.714/98 - Lei das Penas Alternativas. O Tribunal de Justiça do ..., através da sua ... Turma Criminal, negou, à unanimidade, provimento ao apelo, mantendo as penas fixadas na Instância a quo, cuja ementa a seguir transcreve, verbis: "PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - REJEIÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME HEDIONDO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA PENA - O cloreto de etila, conhecido como "lança-perfume", está elencado pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde como substância entorpecente. Portanto ao ser apreendido na residência e no veículo utilizado pelo recorrente, há incidência no tipo do art. 12 da Lei 6368/76 e não no delito de contrabando. A competência para o proces so e julgamento é da justiça estadual, já que se divisa, em tese, tráfico interno de entorpecentes. - Estando o delito praticado pelo acusado relacionado no rol dos crimes hediondos, em cuja lei se preceitua que o regime de cumprimento da reprimenda será o integralmente fechado, não há que se falar em penas alternativas. - Não restando demonstrado no exame toxicológico a semi-imputabilidade do réu, descabe a redução penalógica. - Recurso improvido. Unânime." (grifo nosso)Convém desde já tornar inequívoca a situação de que o recorrente preenche os requisitos ob
