MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO — AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE - RECURSO DE DECISÃO DE PRONÚNCIA - RETIRADA DAS QUALIFICADORAS
- Recurso
- RESP 184.646
- Tribunal
- TJSP
- Relator
- JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
Ementa
CONTRA RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO Nº ... UNIDADE JUDICIÁRIA: ...ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ... AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO INFRAÇÕES: ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV, do Código Penal Brasileiro. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO RÉU/RECORRENTE: ... RECORRIDO: JUÍZO DA ...ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ... "Não venderemos, nem recusaremos, nem dilataremos, a quem quer que seja, a administração da justiça. " (Magna Carta, Inglaterra, 1215) EXCELSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ..., COLENDA CÂMARA CRIMINAL. O Representante do Ministério Público, no uso de suas prerrogativas legais, estabelecidas na Carta Magna vigente, no cumprimento do dever constitucional (arts. 129, I, da CF/88), c/ca art 588 do Código de processo Penal, no interregno legal, nos autos da ação penal que move contra ..., ofertar sua peça de contra contra-razões, ao recurso em sentido estrito, aos argumentos conteúdos do recurso em sentido estrito por este manejado, posto que irresignado com a respeitável decisão de pronúncia do órgão monocrático, pelos argumentos probatórios que PASSA alinhá-los: Preliminarmente Inicialmente, o acusado ..., através de um laborioso trabalho, com invejado aprumo jurisprudencial, do labor de excelentes escribas, traz á lume, a indignação, de que o presente processo está eivado de vícios, visto que o assistente da acusação, não tinha o raio de legitimidade, para interpor recurso da decisão de pronúncia. O acusado conclui a sua teia de irresignação, ponderando que a que o despacho de retração do juiz a quo, em inclui as qualificadoras, não si sustentadas, pelo Ministério Público, em sua peça de alegações finais, configurou-se, numa decisão, que a defesa a adjetivou de ultra petita. Se fizermos um mergulho no túnel do tempo, iremos até de modo melífluo,que o presente processo está quase completando um lustro, e, por incrível que pareça as cenas que culminaram com aquele fatídico evento, da madrugada, do d ia ... de ... de ... Ainda estão marcadas indelevelmente nas mentes de todos os cearenses,que espera da justiça alencrina um melhor deslinde ao presente caso. Naquela época a atuação do assistente do Ministério Público é meramente supletiva está o assistente adstrito a algumas normas principiológicas, tais como à obediência ao princípio da titularidade exclusiva dos representantes do Ministério Público da ação penal, atribuída pela Constituição Federal vigente em seu artigo 129 e à obrigatoriedade da ação penal. Assim, se inserirmos o assistente na categoria "parte contingente", como o faz Mirabete, (.) concluiremos que o assistente não é elemento que integra o ato de propositura da ação penal, e, portanto, seu principal interesse se limitará pela obtenção da garantia da reparação do dano causado pelo agente infrator do comendo jurídico penal.( Mirabette. Júlio Fabrini. Processo Penal. 8º ed. Atlas, São Paulo, 1998, p. 348.) Abordando especificamente o tema ora cuidado e referindo-se ao rol de atribuições cometido ao assistente, E. MAGALHÃES NORONHA (in, "Curso de Direito Processual Penal" - São Paulo: Saraiva, 1994 - 24ª ed. - pág. 146), com a sabedoria que lhe é peculiar, explicita de modo claro e induvidoso, que o assistente "intervindo na ação pode praticar os atos mencionados no art. 271. Sua intervenção é de assistência, auxílio ou reforço ao Ministério Público, mas a verdade é que ele goza de faculdades bem amplas. Nos termos desse dispositivo, pode propor meios de prova - arrolar testemunhas, reperguntar as de acusação e defesa, oferecer documentos, formular quesitos nos exames periciais etc.; arrazoar afinal, depois da promotoria; aditar o libelo, articulando agravantes e pedindo pena maior; participar dos debates orais, falando depois do Promotor, e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público ou por ele mesmo Assiste razão ao Juiz monocrático, quando em seu despacho de fls ..., ponderou que com o a marcha inexorável do tempo , a jurisprudência deu um novo tratamento ao assistente do Ministério Público.. Transcrevemos: Agora a tendência é de tratamento liberal da corte em matéria recursal (recurso em sentido estrito da decisão de pronúncia). É cediço que a sentença de pronúncia é vedada tão-só a antecipação do juízo condenatório, sendo-lhe então, permitido, como imprescindível o exame das provas para mostrar o seu conhecimento de indícios de autoria e materialidade do delito. SOBRE O MÉRITO No que atine ao mérito das retiradas das qualificadoras, houve um lamentável equivoco, uma vez que fo
