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BINGO - PROIBIÇÃO - MANDADO DE BUSCA - CONTRAVENÇÃO PENAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

MINISTÉRIO PÚBLICO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

AÇÃO PENAL — BINGO - PROIBIÇÃO - MANDADO DE BUSCA - CONTRAVENÇÃO PENAL

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ... O Ministério Público do Estado de ..., por meio da Promotoria de Justiça de Combate ao Crime Organizado e Investigação Criminal, criada nos termos do art. 60, VI da LC 34/94, por seus Promotores de Justiça infra-assinados, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no disposto no artigo 240, § 1º, letra "d", do Código de Processo Penal, requerer a expedição de mandado de busca, visando apreender todos os instrumentos destinados à prática da atividade da exploração ilegal de jogo de azar, que vem ocorrendo no interior dos estabelecimentos abaixo especificados, estabelecimentos estes destinados à exploração de jogo de bingo, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. Conforme dispõe o artigo 50, da Lei das Contravenções Penais, Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941, a regra geral no ordenamento jurídico brasileiro é a proibição do jogo, só permitido por exceção, prevista expressa e especificamente em lei federal a que, por tratar-se de exceção, não se emprestará interpretação extensiva, estando tais exceções previstas em duas leis federais, Lei nº 8.912/91, que regulamenta as loterias federais e Lei 9.615/98 - "Lei Pelé" - que veio a permitir, é certo, os jogos de bingo, nas formas permanente e eventual, porém proibindo expressamente a autorização de qualquer outra forma de jogo ou similar, nos termos do disposto dos artigos 59, 60 e 74, da citada legislação. Assim, ao permitir a exploração de jogos de bingo no Brasil, criou o legislador extensa regulamentação e requisitos para que a entidade desportiva interessada pudesse ser credenciada para tanto, artigo 62, da Lei 9.615/98, cabendo, após a apresentação, análise e aprovação dos requisitos legais, à Caixa Econômica Federal, a expedição de autorização específica para exploração dos jogos de bingo, pela entidade desportiva analisada, sendo que, no texto original, tal atribuição pertencia ao In desp, posteriormente extinto, sendo totalmente ilegal a exploração do jogo sem a autorização citada, constituindo crime previsto no artigo 75, da Lei 9.615/98. Em razão dos sucessivos escândalos envolvendo a exploração do jogo no Brasil através das casas de bingo, com o envolvimento crescente de criminosos conhecidos na exploração dos jogos e lavagem de dinheiro, conforme fartamente noticiado na imprensa nacional e averiguado pela Polícia Federal, inclusive com lançamentos contábeis ilegais, o que revela indícios de lavagem de dinheiro, o Congresso Nacional fez editar a Lei nº 9981, de 14 de julho de 2000, que em seu artigo 2º dispôs nos seguintes termos: "Ficam revogados, a partir de 31 de dezembro de 2001, os artigos 59 a 81, da Lei 9.615, de 24 de março de 1998, respeitando-se as autorizações que estiverem em vigor até a data de sua expiração". Deste modo, visando inclusive evitar ações sob a alegação de prejuízos decorrentes do imediatismo da nova legislação, o legislador concedeu cerca de 18 meses de prazo para a efetiva revogação definitiva do permissivo legal para exploração dos jogos de bingo no Brasil, respeitadas, ainda, as autorizações em vigor até a data de sua expiração, autorização esta com validade de 12 meses, nos termos da legislação específica em questão. Assim, a partir de ... de ... de ... e após a expiração da autorização concedida pela Caixa Econômica Federal para a entidade desportiva explorar o jogo de bingo, não é mais possível a continuidade da exploração do jogo, uma vez ausente permissivo legal, ocorrendo a violação expressa do disposto no artigo 50 da Lei 3.688/41. No caso sub judice, verifica-se que as entidades desportivas abaixo indicadas, conforme termos de autorização e informativo da Caixa Econômica Federal, encontram-se com suas autorizações para o jogo do bingo expiradas em definitivo, não sendo possível à expedição de nova autorização, posto que não existe legislação que a autorize, uma vez revogados, em ..., os artigos 59 a 81 da Lei 9.615/98, que autorizavam e regulamentavam o jogo de bingo no Brasil, estando portanto ocorrendo exploração ilegal de jogo nestes estabelecimentos, o que deve ser impedido de imediato, visando encerrar a prática delituosa, apreendendo todos os documentos destinados a tal prática, inclusive computadores, máquinas de sorteio e documentos, fazendo cessar em definitivo a jogatina ilegal nesta cidade. São os estabelecimentos que exploram o jogo sem a regular autorização ou com autorização vencida: Nome do Bingo: ... Razão