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Ap ., ALEGAÇÕES FINAIS - RECEPTAÇÃO CULPOSA - ART. 180/CP, § 1º

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap ..

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Acórdão

MINISTÉRIO PÚBLICO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

AÇÃO PENAL — ALEGAÇÕES FINAIS - RECEPTAÇÃO CULPOSA - ART. 180/CP, § 1º

Recurso
Ap .
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ... ..., já qualificado e interrogado, através de seu bastante procurador, infra firmado, nos autos sob nº ..., de PROCESSO CRIME, em que figura como autora a Justiça Pública, vem respeitosamente perante V. Exa., em ALEGAÇÕES FINAIS expor e, ao final, requerer o que segue: I - OS FATOS E O DIREITO 1. Que, o defendido está sendo acusado pelo agente do Ministério Público como incurso nas sanções no § 1º do artigo 180 do Código Penal, por ter adquirido, em proveito próprio, um motor, câmbio e diferencial de um veículo ..., e pela desproporção entre o preço pago e o valor atribuído ao bem, deveria presumir serem bens de origem ilícita, "sendo certo que, posteriormente, arrependeu-se, efetuando a devolução dos bens aos denunciados ... e ..., recuperando o cheque que lhes havia entregue anteriormente" (fls. ...). 2. Que, de conformidade com o § 1º do artigo 180 do Código Penal, "receptação culposa constitui o fato de o agente adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso." O agente do Ministério Público, ao oferecer a denúncia de fls., entendeu que a figura típica da receptação culposa somente ocorreu em face da desproporção entre o preço pago e o valor dos bens, excluindo, desde o início, a natureza da coisa e a condição de quem ofereceu a "res". 3. Que, a natureza da coisa é a mais normal possível, eis que quotidianamente vende-se peças usadas, nas garagens e ferros-velhos, de carros sinistrados e velhos; inclusive é um negócio dos mais lucrativos e que tende a proliferar principalmente nas saídas de cidades e pontas de vilas. Relativamente às condições sócio-econômicas das pessoas (... e ...) que oferecem à venda os bens retro citados, têm-se que os mesmos são excelentes pessoas, bem conceituadas em ..., de famílias tradicionais e bastante enraizadas naquela cidade; além disso, ... possui, ou possuía, oficina mecânica e funilaria há muito tempo, servindo a todos naquela pequena cidade; sempre foram tidos como pessoas honestas e, ao que tudo indicava, eram corretos com todos que com eles tratavam. Assim, com relação à natureza da coisa e a condição das pessoas que ofereceram os bens à venda, nenhum reparo há que ser feito. Ademais, nenhuma prova contrária foi produzida pela Promotoria de Justiça. Dessa maneira, o único ponto controvertido a ser dirimido é a alegação feita pela acusação no sentido de que existe desproporção entre o preço pago e o valor dos bens, o que por si só poderia presumir a existência do crime de receptação culposa. Portanto, nesse ponto nos deteremos e passaremos à análise das provas carreadas ao processo. QUANTO AO VALOR DA "RES FURTIVA" 4. Que, o preço pago foi justo, eis que o acusado adquiriu um motor, câmbio e diferencial do veículo ..., tipo ... (item ... da denúncia), pelo valor de R$ ... Aquela época, no mês de ... de ..., com a defesa prévia, foram juntados os documentos de fls. ... a ... aos autos que comprovam o real preço das peças adquiridas a ... e ... O documento de fls. ... foi expedido por uma empresa especializada no ramo de venda de peças e veículos, com filiais em diversas cidades de nossa região. A firma ... é uma empresa de renome, de tradição e confiabilidade no mercado de peças de veículos. Naquele documento de fls. ..., declarou que um motor ..., ano de fabricação ..., com câmbio de ... marchas à frente e uma ré, com diferencial, usado, com condições de uso boa, tem o seu valor estimado em R$ ... Ora, está mais do que evidente que o acusado adquiriu um motor ..., ano de fabricação ..., com câmbio e diferencial. Denota-se, portanto, que referidas peças, à época dos fatos, tinham mais ou menos ... anos de uso. Portanto, o seu valor não é o mesmo que o correspondente a idênticas peças novas. Para corroborar a assertiva supra, comprova o documento de fls. ..., expedido po r ..., igualmente empresa conceituada na região, cujos proprietários são portadores de ilibada conduta, e especializados em motores de veículos de qualquer tipo, radicada em ... há mais de vinte anos, que atribui o valor de R$ ... ao motor marca ..., ano de fabricação ..., ... cilindros, e isto dependendo do estado de conservação; dita avaliação foi feita conforme os valores de mercado de peças usadas - que é exatamente o do caso presente. E, para arrematar, a não menos escorreita empresa ..., da Cidade de ..., expediu declaração (fls. ...), on