MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
SIMPLES PORTE — PEQUENA QUANTIDADE - DELITO CONFIGURADO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Acolhe-se o recurso do M.P. desde que a realização do delito imputado ao réu configura-se no simples porte do tóxico. De acordo com o artigo 281 do C.P. com a redação que lhe deu a Lei 5.726/71, e agora com a nova Lei 6.368/76, especificamente o seu artigo 16, guardar, trazer consigo, transportar para si ou para uso de outrem, constitui infração punível. O elemento psíquico é o dolo que se espelha e se revela no fato de alguém ter consigo, para o seu uso ou uso de outrem, sobretudo quando o agente sabe por ciência própria ou de terceiro que o trazer consigo, a qualquer título, já constitui o crime. É crime de perigo cuja ação se esgota na modalidade do levar consigo. A reação do réu é de uma angelicalidade estudada, oferecendo na polícia (...) e em juízo (...) uma versão que não colhe, sobretudo tendo em vista a sua "experiência" em episódios criminais que marcaram a sua vida pregressa com duas condenações anteriores por infração ao mesmo preceito penal, além de outras... Não importa que as testemunhas de acusação confirmem a cândida versão do acusado se elas e ele também confirmam o flagrante de posse de uma "trouxinha" de maconha, devidamente periciada ( ... ). A ação do réu é típica do modelo penal do artigo 16 da Lei 6.368 que ora se aplica para favorecê-lo, por lhe ser ela mais favorável. Acolhe-se, pois, o recurso do M.P. e reforma-se a sentença absolutória para que seja o réu condenado ... Tendo em vista os seus antecedentes penais (...), não faz jus ao "sursis". Julgado em 13-12-1977 Arquivo do Ementário Forense, TA/127 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 355
Ementa
É fato punível levar consigo entorpecente, mesmo que em pequena quantidade. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)
