MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
SENTENÇA ANTERIOR E ACÓRDÃO POSTERIOR À LEI QUE O ABOLIU — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Segundo a nossa jurisprudência, com a edição da Lei nº. 5.726, de 29-10-1971, que entrou em vigor trinta dias após a sua publicação, ficou extinto o chamado recurso de ofício no processo por crime de entorpecente. - É certo que houve tentativa no sentido de alterar esta jurisprudência, mas sem sucesso (veja-se a R.T.J. 78/765). - Nestes autos, contudo, existe uma particularidade. Data-se a anterior à lei citada, enquanto o acórdão lhe é posterior, pois está datado de 07-02-1972. - Em casos assim, confesso, cheguei a votar pela inaplicabilidade da orientação aqui firmada. É que, ao tempo da sentença, licito era ao magistrado dela recorrer. - No entanto, a matéria veio ao Plenário, no HC 53.952, em julgamento findo a 18-06-1976, e a votação dividiu-se em partes iguais, o que beneficiou o paciente (Regimento, artigo 151, parágrafo único). Nesta oportunidade, rendi-me aos argumentos dos Ministros favoráveis à concessão da ordem requerida. Fico ainda com eles. - Concedo a ordem, cassando o acórdão condenatório. Julgado em 16-08-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1977. Vol. 82. Pág. 404 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 355
Ementa
Sendo a sentença anterior a edição da Lei nº. 5.726, de 29 de outubro de 1971, em vigor trinta dias após a sua publicação, e o acórdão posterior, pois é datado de 1972, é impossível apreciar o recurso de ofício no processo crime de entorpecente, então já extinto.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
