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SE DEPENDE DE NOTIFICAÇÃO AO FALIDO, j. 30/11/1976

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 30 nov. 1976.

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Acórdão · 29/11/1976

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

DECRETO-LEI 3.689 DE 03-10-1941

Em revisão editorial

PRAZO DE CINCO DIAS PARA CONTESTAR O ARGUIDO — SE DEPENDE DE NOTIFICAÇÃO AO FALIDO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A hipótese é a da emissão de cheque, pertencente a talonário de terceiro, em nome próprio, "à guisa de pretenso pagamento de avarias causadas em automóvel alugado à firma,... ", como se vê da denúncia de... - Condenado a um ano de reclusão e multa de um cruzeiro, apela o Réu, alegando não ter agido com dolo. - O parecer da douta Procuradoria é pelo desprovimento do recurso, acentuando-se, ali, que o fato melhor se enquadraria na figura constante do parágrafo 2º., VI, do artigo 171 do Código Penal. - Bem examinados os autos, chega-se à conclusão primeira de que acertada é a afirmação do douto Procurador de que o caso é verdadeiramente o de "fraude no pagamento por meio de cheque." - No exame, a seguir, das condições em que foram emitidos esses cheques, o resultado a que se atinge é o de que a figura típica não restou caracterizada, dado que foi o título em garantia de dívida, sem visar, o emitente, a vantagem ilícita em prejuízo alheio, exigida por lei. - Com efeito, se agiu mal o Réu, Apelante, ao se apossar de talão de seu empregador, ..., fato para o qual aceita-se a explicação admitida na sentença, quanto ao crime imputado não se pode deixar de reconhecer a ausência de dolo. - Na realidade, o Recorrente alugou um carro à lesada, danificou-o e era-lhe exigido o pagamento do valor do prejuízo. Para o ressarcimento, emitiu o cheque de ... "meses depois, de muita insistência por parte do depoente", diz o representante da lesada, no sumário (...). - Pergunta-se que vantagem poderia obter o acusado àquela altura dos acontecimentos? - A convicção a que se chega é exatamente a de que a credora queria um título comprobatório de seu crédito, exigiu ou aceitou o cheque, que os autos mostram foi preenchido à máquina em seus esc ritórios, na esperança de que o mesmo viesse a ser pago, sabia da inexistência de fundos correspondentes ao valor lançado. - Não houve, portanto, a alegada fraude, a busca da vantagem em prejuízo alheio. - Por esses motivos, deu-se provimento ao apelo para absolver o Recorrente da imputação que lhe foi feita. Julgado em 30-06-1977 Arquivo do Ementário Forense, TA/119. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354

Ementa

O prazo de cinco dias marcado no artigo 106 da Lei Falencial é peremptório, continuo, transcorre no cartório, isto é, seu curso não está condicionado à ciência do falido, porquanto a regra do artigo 204 da mesma lei é aplicável ao sobredito qüinqüídio. Não se pode cogitar de cerceamento da defesa do réu por falta de sua intimação para marcar o termo inicial desse prazo. RESUMO D ACÓRDÃO: - O ... fundamento do recurso é o de que a paciente P. não foi notificada regularmente para contestar as argüições contidas no inquérito judicial, como previsto no artigo 106 da Lei de Falências. - Sucede que a referida norma não impõe se pratique tal notificação, visto que o prazo de cinco dias marcados por ela é peremptório, contínuo, transcorre no cartório, isto é, o seu curso não será condicionado à ciência do falido, porquanto a regra do artigo 204 da Lei de Falências é aplicável ao mencionado prazo. - Porquanto, regular ou irregular a notificação que se fez à nomeada P., nenhuma relevância tem isso para o efeito pretendido pelos recorrentes; a ela cumpria tomar a iniciativa de contestar, se quisesse, as argüições feitas no inquérito, que é instaurado no processo falencial, onde se acha presente como parte o falido, que por isso não carece de notificação. - De qualquer forma, embora dispensável a notificação, é de se reconhecer que foi ela concretizada em termos regulares, como se vê ... destes autos (certidão escrita pelo competente oficial de justiça e aviso da escrivã publicado na imprensa). - Improcede o ... fundamento do recurso. Julgado em 30-11-1976 Revista Trimestral de Jurisprudência. Outubro, 1977. Vol. 82. Pág. 103. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354 EMENTA: - O pagamento por meio de cheque de talonário alheio não constitui fraude e sim estelionato. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência